Diretor de presídio diz que situação de jovem presa se repete em todo o país

09/02/2008 - 15h11

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O diretor da Cadeia Pública de Planaltina de Goiás,Reinaldo da Rocha Brito, justifica o fato de uma adolescente terficado presa com outras mulheres durante 12 dias por uma falhaestrutural do Estado. Segundo ele, não existem condiçõesno país para abrigar separadamente jovens e adultos.

“Essa situação chegou a este ponto por uma falhaestrutural do Estado que acontece em praticamente todo o interiorbrasileiro. Se você fizer uma pesquisa para ver onde estãoos menores infratores do Brasil, você vai ficar alarmado, descobrir que existe em presídios, em batalhões depolícia, em delegacias, em todos os lugares, menos em centrosde internação”, afirma.

Brito explica que a meninapermaneceu 12 dias na cadeia porque a mãe se negou a assumir aresponsabilidade pela filha. “Ela [a jovem] tinha que ter umresponsável para ser liberada, o juiz não pode soltarela sozinha na rua, sem ter ninguém para se responsabilizarpor apresentá-la em todos os atos do processo”, diz o diretor.Por isso, o juiz Lucas Mendonça Lagaris determinou que elaficasse sob responsabilidade de uma guardiã nomeada pela Justiça, amiga da família.

Britogarante que os outros três jovens menores de idade, que tambémestavam presos em Planaltina, já foram liberados. Dois estãocom suas famílias e outro foi encaminhado para a unidade deressocialização de menores infratores em Luziânia(GO).

O presidente do Conselho Tutelar de Planaltina, Valdimir Aquino Neto,admite que a manutenção da jovem na cadeia contraria oEstatuto da Criança e do Adolescente, mas argumenta que nãoexiste na região nenhum tipo de instituiçãoespecífica para acolher adolescentes que cometem atoinfracional.

Aquino Neto reconhece que o Conselho Tutelar sabia da situaçãoda adolescente, e que ele próprio acompanhou a jovem naaudiência com o promotor público.

O advogado criminalista epresidente da Academia Paulista de Direito Criminal, Romualdo SanchesCalvo Filho, lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescenteprotege os menores de idade que praticam atos infracionais,determinando que eles sejam mantidos em estabelecimentos adequadospara sua custódia ou para o cumprimento de medidassocioeducativas.

Elediz que os menores não podem ser penalizados pela falta deestrutura do Estado para cumprir a legislação. “Sefalta recurso, estrutura, o menor ou maior de idade que viola uma leipenal não pode pagar por isso”, argumenta.

CalvoFilho defende que, nesses casos, o infrator seja mantido emregime domiciliar até que o Estado possibilite que ele sejaencaminhado a um estabelecimento adequado. “Não é oideal, mas o que não pode é manter essa violênciaao direito que o menor ou maior tem de cumprir a pena ou medidasocioeducativa no estabelecimento que a lei determina”,afirma.