Paloma Santos
Da Agência Brasil
Brasília - Os brasileiros consomem muitomais transgênicos do que sabem. A afirmação é da coordenadora da campanha de engenhariagenética do Greenpeace, Gabriela Vuolo.Segundo ela, durante o processo depreparação dos alimentos, o DNA dos organismos geneticamentemodificados é destruído, o que dificulta a fiscalização. “Como não se tem o DNA para ser testado, a detecção é falha. É impossível dizer se tal produto é transgênico”, afirma.Os alimentos produzidos com organismos geneticamente modificados (OGMs) devem conter aviso no rótulo, para que possam ser identificados pelo consumidor. Essa identificação está prevista no decreto 4.680/3, conhecido como Lei de Rotulagem. Gabriela afirma que a responsabilidade de fiscalizar o produto pronto, na gôndola do supermercado, é compartilhada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, e pelo Ministério da Saúde. No entanto, segundo ela, o trabalho conjunto pode não adiantar nada. “Como o DNA do transgênico é destruído, esses órgãos não têm como fiscalizar”, explica. “Por mais que eles façam testes, não vão encontrar nada.”Para a coordenadora, a regulamentação dos transgênicos no Brasil ainda é falha. Ela acredita que o problema poderia ser solucionado se o Ministério da Agricultura fiscalizasse a matéria-prima, desde o plantio da semente até o alimento que entra na fábrica.O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não existe lei que obrigue a fiscalização do plantio. Segundo o coordenador de biossegurança do MAPA, Marcos Vinícius Coelho, o ministério realiza a fiscalização da mesma forma que os outros órgãos, ou seja, no produto final.“Nós fazemos, como todos os outros ministérios, a coleta do produto final e enviamos ao laboratório para análise. Se houver presença de OGM, o produto deve ser rotulado.”“Não existe outra forma de fiscalização”, garante.De acordo com Coelho, pela Lei de Rotulagem, os produtos que contém menos de 1% de OGMs em sua fórmula, não precisam ser rotulados.