Aline Bravim
Da Agência Brasil
Brasília - A formação do condutor desde a infância é necessária para diminuir os acidentes de trânsito no país, afirmou hoje (21) o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF) Cléber Lopes.Em entrevista ao programa Repórter Nacional, da Rádio Nacional, Lopes defendeu que a educação para o trânsito vire rotina nas escolas para combater as influências culturais que, segundo ele, estimulam a imprudência na direção. “Não há formação do condutor desde a primeira infância. Tudo isso faz com que cheguemos à fase adulta sem comprometimento com a qualidade de vida no trânsito”, disse.Para Lopes, grande parte da culpa dos acidentes no trânsito é das propagandas que incentivam o uso de bebidas alcoólicas e a direção em altas velocidades. “Vivemos no mundo do capitalismo e por isso vemos na televisão, desde crianças, carrões correndo em alta velocidade e propagandas de bebida”, constata. “Isso cria uma cultura da velocidade e da irresponsabilidade no trânsito.”A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, discutiu hoje (21) alguns projetos de lei voltados para a segurança pública, inclusive o que agrava a pena para os acidentes de trânsito em que a vítima seja policial ou agente público de segurança. Segundo Lopes, mais de 250 projetos na Câmara tratam da violência no trânsito.“A proposta da comissão é endurecer o regime de punição, aumentar as penas e o rigor das leis”, argumenta Lopes. “Há uma grande preocupação em decorrência das estatísticas, que trazem informações muito graves. Além disso, temos as vítimas fatais e as seqüeladas, que vão para os hospitais públicos e sobrecarregam o Sistema Único de Saúde (SUS).”De acordo com o conselheiro, existem três hipóteses nos acidentes de trânsito. “A primeira delas é quando o andarilho se joga na frente do carro: a culpa é exclusiva da vítima; a segunda hipótese é quando o condutor age com imprudência ou negligência: ele responderá por crime culposo; nas situações que o sujeito age com vontade direta ou assume o risco de a ação terminar em morte: o crime é doloso, ou seja, com culpa”, explica.