Audiência pública discute formas de punição para motoristas que provocam acidentes

21/11/2007 - 14h44

Ricardo Carandina
Repórter da Rádio Nacional
Brasília - A Comissão de Viação eTransporte da Câmara dos Deputados promoveu hoje (21) umaaudiência pública para discutir formas de punir com maisrigor os motoristas que provocam acidentes.O Código Brasileirode Trânsito prevê punições que podem chegara quatro anos de prisão. Mas, segundo o promotor doTribunal do Júri de Brasília, Andrelino Bento dosSantos Filho, essas penas normalmente são substituídaspor multas ou prestação de serviços àcomunidade. Na avaliação dele, é preciso aplicar penas maisduras. “Acho que o sistema penal brasileiro passa a funcionar nomomento em que se prevê efetivamente que o individuo, aopraticar o crime gravíssimo no trânsito, deve ficar preso em penitenciária”.O promotor afirma que somente penas mais duras nãosão mecanismos suficientes para evitar as mortes no trânsito. “O direito penal em si não resolve.Ele tem de ser conjugado. Em primeiro lugar, o Estado tem dedesenvolver uma política de educação notrânsito. Em segundo, tem de desenvolver umapolítica de fiscalização do trânsito. Por fim, uma política de puniçõesadministrativas e penais pelas infrações de trânsito”.Santos Filho também afirma queexiste uma disposição da sociedade em alterar o CódigoBrasileiro de Trânsito, revelada, de acordo com ele, pela recente decisão doSuperior Tribunal de Justiça (STJ) de enviar para julgamento em júripopular o estudante Rodolfo Ladeira.Em janeiro de 2004, ele provocouum acidente em Brasília no qual o advogado FranciscoTeixeira morreu.Segundo a perícia o estudante dirigia a uma velocidade de 165 quilômetros por hora naponte Juscelino Kubistchek, onde a velocidade máxima permitidaé de 70 quilômetros por hora. No entendimento do STJ, por estar velocidade muitoacima da permitida, Ladeira sabia do risco de provocar um acidente.O juiz da 1ªVara de Delitos de Trânsito do Tribunal de Justiça doDistrito Federal e Territórios Gilberto Pereira Oliveira concorda que deve haver maiscampanhas de conscientização e maisfiscalização no trânsito. Mas ele é contramudanças na punição. “O que se procura nestemomento, principalmente quando ocorrem esses crimes de repercussão,é alterar pena e alterar dolo e culpa. Nesse sentido soutotalmente contra”.Para o juiz, o que caracteriza o dolo (intenção de cometer o crime) é a vontade, o que, segundo ele, é um elemento muito subjetivo.“O doloeventual [quando a pessoa reconhece que existe risco na açãoque vai praticar e mesmo assim a pratica] e a culpa consciente sãocomo o dia e a noite: você não sabe a que horas terminouo dia e a que horas começou a noite. Quem sabe é aconsciência do agente. Eu não entro na consciênciado agente. Eu só posso trabalhar com elementos objetivos”.O delegado Jefferson Lisboa Gimenes, da 10ªDelegacia de Polícia de Brasília, também não defende alteraçõesno Código de Trânsito. Na avaliação dele, o Código Penal ésuficiente para punir crimes mais graves praticados no trânsito. Ele pondera que é preciso ter cuidado para não estabelecer punições iguaispara crimes de gravidade diferente.Gimenes foi autor da representação que resultou na prisãodo professor de Educação Física que no dia seis de outubro, na mesma ponteJuscelino Kubistchek, em Brasília, bateu o carro que dirigiaem outro veículo. Três mulheres morreram no acidente.O resultado da perícia, divulgado ontem (20),mostra que ele dirigia a 130 quilômetros por hora. No dia do acidente, a políciaencontrou latas de cerveja e uma garrafa de whisky no automóveldo professor.