STF julga tributação de empresas no exterior e correções do Plano Real

11/10/2007 - 9h31

Agência Brasil

Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (11), às 14 horas, a discussão sobre a tributação de empresas coligadas ou controladas no exterior. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2588), proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), questiona a legalidade do Parágrafo Único do Artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/01, que impõe tributação automática a empresa brasileira sobre lucros obtidos no exterior pela coligada ou controlada. A Receita Federal alega que tentou, com a criação da MP, evitar que as empresas, como forma de pagar menos tributos, façam remessas de lucro para paraísos fiscais, onde não há tributação. Com isso, os valores seriam tributados antes mesmo da distribuição do lucro.O STF deve julgar também ação impetrada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a liminar deferida pelo ministro [aposentado] Sepúlveda Pertence, que suspendeu os processos que questionam a constitucionalidade de dispositivo legal sobre as correções monetárias do Plano Real.