Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A existência demunicípios nos quais há mais eleitores que habitantespode ser explicada pela diferença de metodologias de coleta dedados utilizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE), para contar a população, e pelo TribunalSuperior Eleitoral (TSE), para verificar o eleitorado de cada cidade.A avaliação é do coordenador técnico docenso demográfico do IBGE, Marco Antônio Alexandre.Um cruzamento de dadosfeito pela Radiobrás mostrou que existem atualmente nopaís 50 municípios nos quais o número deeleitores supera os habitantes da cidade. Isso acontece, segundoAlexandre, principalmente porque os dados são coletados deforma diferente pelos dois órgãos.“Por exemplo: acontagem da população tem uma data de referênciafixa. É como se nós fotografássemos a populaçãodaquele município naquele dia. Então, quem moravanaquele município naquele dia aparece, quem não morava,não aparece. Ao passo que o cadastro de eleitores não éfixo em um instante de tempo. Ele é naturalmente cumulativo,na medida em que novos eleitores vão se cadastrando”,explica o coordenador.O número depessoas que têm o título eleitoral em uma cidade masmoram em outra também deve ser levado em conta, segundoAlexandre, assim como a desatualização dos cadastroseleitorais. “Quando você fala em grandes municípios,isso não pesa muito, agora, quando o município tem umapopulação muito pequena, essas pequenas diferençascomeçam a ser mais sensíveis”, afirma.Alexandre ressalta quenão é recomendável comparar as informaçõesdos dois órgãos, pois são informaçõescoletadas com bases de dados e objetivos diferentes. “As bases dedados do IBGE e do TSE, por terem claramente objetivos diferentes,podem ser levadas em conta para algumas análises, mas emhipótese alguma elas podem ser utilizadas como elemento decomparação, nem uma servir como referência paradizer se o dado da outra está bom ou ruim”.O coordenador admiteque erros estatísticos na contagem da populaçãopodem ocorrer, como em casos nos quais os moradores se recusam areceber o recenseador, ou quando o recenseador não consegue,no prazo estipulado para a pesquisa, fazer a pesquisa em umdomicílio, por não encontrar os moradores na casa.“Eu não voujurar de pés juntos que nós contamos 100% da populaçãode todos os municípios que recenseamos, mas posso garantir queos dados são absolutamente consistentes e que, em hipótesealguma, essas pequenas variações alteram o resultado doponto de vista estatístico ou de causar algum prejuízopara os municípios”.O coordenador se refereao cálculo das quotas referentes ao Fundo de Participaçãodos Municípios (FPM), que é feito com base nos dados doIBGE. Ele ressalta que as prefeituras que discordarem de algum númeroapresentado pelo Instituto têm um prazo legal para contestar asinformações.A partir daí, oIBGE irá avaliar as contestações, e, senecessário, corrigir os dados. Só após aconsolidação dos resultados, o Tribunal de Contas daUnião irá receber oficialmente as informaçõespara calcular o FPM.