Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A possibilidade dedesvios como a existência de eleitores fantasmas pode ser umadas explicações para cidades que têm maiseleitores do que habitantes, na opinião do presidente doTribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio de Mello.Um cruzamento de dados feito pela Radiobrás mostrou queexistem atualmente no país 50 municípios nos quais onúmero de eleitores é superior aos habitantes dacidade.Para Mello, “onde háparticipação humana sempre é possívelocorrer algum desvio de conduta”. Por isso, segundo o ministro, oTSE está realizando, em parceria com os Tribunais RegionaisEleitorais, uma revisão do eleitorado em 1.128 municípiosdo país. “A revisão do eleitorado visa justamenteafastar esses desvios. A vigilância tem que ser constante, eela é implementada pelo TSE e pelos TREs”, explica opresidente.Já o corregedordo TSE, ministro José Augusto Delgado, aponta o dinamismo doprocesso eleitoral e a movimentação das pessoas no paíscomo causas da existência de casos de municípios onde hámais eleitores que habitantes. “As pessoas mudam de residência,esquecem de fazer as transferências. Há tambémcasos de pessoas falecidas, em que não há a devidacomunicação à Justiça Eleitoral”,avalia em entrevista à Agência Brasil.Delgado nãodescarta a possibilidade de fraudes, como a duplicidade de títuloseleitorais. “As fraudes não são comuns, representamuma exceção, mas que às vezes podem ser emquantidade um pouco elevada, e que precisam deixar de existir”,afirma.O corregedor explicaque o processo de revisão do eleitorado é desenvolvidocom as regras gerais estabelecidas pelo TSE, e sua execuçãofica a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais. “O objetivo édemonstrar a realidade quantitativa de eleitores, com a finalidade deexpurgar da estatística eleitoral os números que nãosão reais”, diz Delgado.A revisão doeleitorado determinada pelo TSE deve atingir 6.812.962 eleitores de24 estados, que devem comparecer ao cartório eleitoral de seumunicípio para regularizar a sua situação. Casocontrário, o eleitor poderá ter o títulocancelado.De acordo com a Lei dasEleições (Lei 9.504/97), a revisão édeterminada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando o númerode eleitores é superior a 80% da população. Alémdisso, o total de transferências de títulos do ano emcurso deve ser 10% maior em relação àstransferências do ano anterior e o eleitorado deve ser superiorao dobro da população entre dez e 15 anos, somadostambém os com mais de setenta anos. Os três requisitosdevem ser cumpridos ao mesmo tempo.Para chegar ao númerode municípios que devem ter o seu eleitorado revisto, o TSEutiliza as projeções populacionais produzidas peloInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Asrevisões não podem ser realizadas em ano de eleição.