Dados usados pelo TSE para a revisão do eleitorado são diferentes da realidade atual

11/10/2007 - 13h10

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal SuperiorEleitoral (TSE) determinou, em setembro deste ano, a revisãodo eleitorado em 1.128 municípios do país, nos quais,segundo levantamento do tribunal, o número de eleitores foimaior que 80% da população. A revisão acimadeste percentual é uma determinação dalegislação eleitoral. Para chegar a este número,o TSE utilizou a projeção populacional produzida peloInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para2006 e dados eleitorais de junho do ano passado.Se o TSE pudesse ter usadodados mais recentes, divulgados na semana passada pelo IBGE, o númerode municípios passíveis de revisão do eleitoradoseria diferente. Um cruzamento de dados feito pela AgênciaBrasil, levando em conta a contagem populacional do IBGE deste ano eo eleitorado de setembro de 2007, concluiu que 1.379 cidades têmum número de eleitores superior a 80% da população.Pelo menos 24municípios deste cruzamento, nos quais há maiseleitores que habitantes, não aparecem no grupo de cidades queterão o eleitorado revisto pelos Tribunais RegionaisEleitorais. Também existem 512 cidades que terão arevisão do número de eleitores, mas, pelos dadosatuais, não precisariam constar na lista do TSE.Um exemplo destadiferença é o município de Campos Verdes, emGoiás. Pelo levantamento do TSE, esta é a cidade ondehaveria a maior porcentagem de eleitores sobre a população:314,5%. Na comparação dos dados atuais, esse percentualcai para 83,3%.No caso do municípiode Baliza, no mesmo estado, os dados do TSE mostram que o eleitoradocorresponde a 256,8% da população. Comparando os dadosda contagem do IBGE feita neste ano e os eleitores cadastrados atésetembro de 2007, o eleitorado de Baliza seria igual a 70,6% dapopulação, e o município ficaria fora das regraspara a revisão eleitoral.A explicaçãodo corregedor do TSE, ministro José Augusto Delgado, éque o Tribunal deve se basear na legislação, que dizque os dados a serem usados para determinar a revisãoeleitoral são as projeções populacionais doIBGE. “Nós obedecemos o que a lei determina”, afirma àAgência Brasil.Segundo a Corregedoriado Tribunal, foram usadas as projeções de populaçãoe não os dados da contagem do IBGE deste ano, divulgados emsetembro, porque os estudos começaram em maio. A explicaçãoé que não haveria tempo hábil para concluir osprocedimentos e fazer as revisões até o fim do ano, jáque a legislação não permite a realizaçãode revisões em anos eleitorais.A Lei Eleitoral tambémdetermina como condição para a realizaçãoda revisão eleitoral que o total de transferências detítulos do ano em curso deve ser 10% maior em relaçãoàs transferências do ano anterior. Mas, para chegar aonúmero de municípios que devem ter seu eleitoradorevisto, o TSE fez a comparação das transferênciasentre 2005 e 2006.O relatório doministro Delgado informa que foram utilizados como intervalos decomparação as transferências realizadas entre 3de maio de 2005 e 3 de maio de 2006. Isso porque, entre maio enovembro do ano passado não foram permitidas transferênciasde títulos, por causa do processo eleitoral.De acordo com a Lei dasEleições (Lei 9.504/97), a revisão do eleitoradoé determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando o númerode eleitores é superior a 80% da população. Alémdisso, o total de transferências de títulos do ano emcurso deve ser 10% maior em relação àstransferências do ano anterior e o eleitorado deve ser superiorao dobro da população entre dez e 15 anos, somadostambém os com mais de setenta anos. Os três requisitosdevem ser cumpridos ao mesmo tempo.