Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O cálculo dasquotas referentes ao Fundo de Participação dosMunicípios (FPM), realizado pelo Tribunal de Contas da União(TCU), é feito com base nos dados populacionais fornecidospelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), enão leva em contas mudanças na populaçãode um ano para o outro. Segundo o secretário deMacro-Avaliação Governamental do TCU, Marcelo Eira,alterações como uma grande migraçãopopulacional podem prejudicar o município, já que onúmero de habitantes aumenta, sem acréscimo no repassedo FPM.“Para o TCU, isso nãopode ser considerado, porque a informação com a qualele trabalha é a informação oficial enviada peloIBGE. Então, se o IBGE trabalhou com estimativa, o que valepara o TCU é o dado que o IBGE manda. Isso porque a próprialei diz que compete ao IBGE informar a população, o TCUnão interfere nesta contagem”, diz Eira.Para amenizar possíveisprejuízos, o secretário lembra que os municípiostêm um prazo legal de 20 dias após a publicaçãodos dados populacionais do IBGE para contestar as informaçõese solicitar uma correção. Depois do dia 31 de outubro,que é quando o TCU recebe os dados do Instituto, asinformações não podem mais ser alteradas.Eira diz que erros nacontagem populacional podem até ocorrer, mas nãocompete ao TCU questionar os dados. “O TCU não temcompetência para questionar tecnicamente o trabalho do IBGE. Umquestionamento desta natureza pode ser feito na Justiça, masnão no TCU”, afirma.Segundo Eira, para ocálculo da distribuição do FPM são usadasas estimativas do IBGE, nos anos em que não há censonem contagem populacional. Os dados sobre a populaçãode um ano são usados para calcular o FPM do ano seguinte.O Fundo de Participaçãodos Municípios é uma transferênciaconstitucional, composto por 22,5% do que é arrecadado com oImposto de Renda (IR) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados(IPI). No ano passado, foram transferidos R$ 29,5 bilhõespara os municípios brasileiros.A distribuiçãodo FPM é feita de acordo com a população de cadamunicípio. Por exemplo: um município que tenha até16,9 mil habitantes tem um coeficiente de participaçãode 0,6 pelos primeiros 10 habitantes e mais 0,2 para cada 3.396, oufração excedente.