Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Por determinação da Justiça, aviões com reverso travado não poderão mais pousar no Aeroporto de Congonhas, na zona Sul de São Paulo (SP). Essa característica era a mesma do Aibus A320 da TAM, que não conseguiu frear, atravessou a pista e colidiu contra um terminal de carga da própria empresa, em julho. Essa é uma das causas investigadas do acidente. Uma determinação semelhante da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mas sem validade jurídica, também gerou polêmica porque foi responsável por reabrir o aeroporto.Além de proibir os pousos, o desembargador federal Roberto Haddad, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), determinou hoje (28) que aeronaves com qualquer defeito mecânico sejam desviadas para o Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, na grande São Paulo, ou para outro aeroporto com pista extensa. As pistas de Cumbica tem uma 3.700 metros e outra 3 mil metros. A assessoria da Infraero afirmou que a estatal ainda não foi notificada da decisão. Segundo a assessoria do TRF, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STF).A decisão de Haddad atende, em parte, ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão de primeira instância. O juiz também determinou que sejam obedecidos os limites máximo de passageiros nos aviões, que as empresas aéreas disponham de tripulações treinadas para operar em Congonhas e que seja proibido o chamado “abastecimento econômico”, ou seja, que os aviões deixem de viajar transportando combustível além do necessário.O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo da Câmara, ainda não aprovado, afirma que devido a diferença nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobradas pelos estados, as empresas aéreas procuram abastecer seus aviões nos locais onde o valor do tributo é menor. “A existência de alíquotas [estaduais] diferentes induz a que, no planejamento de abastecimento das frotas, as considerações de redução de custo avultem, com o risco de que as de ordem técnica [...] possam ficar relegadas”. O documento recomenda a unificação das alíquotas ou a criação de mecanismos de compensação.Em fevereiro, ao julgar uma outra ação, a desembargadora Cecília Marcondes, também do TRF, indeferiu o pedido de suspensão imediata das atividades do aeroporto, liberando pousos e decolagens de aviões de grande porte como o Fokker 100 e os Boeings 737-700 e 737-800.Ao depor no MPF e na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo do Senado, a desembargadora afirmou ter liberado a pista com base nas informações apresentadas por representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), entre eles, a ex-diretora Denise Abreu. Junto a vários documentos, eles entregaram à juíza uma instrução suplementar que impediria que qualquer avião com reverso travado pousasse em Congonhas. A norma, no entanto, não havia sido regulamentada pela direção da Anac, não tendo nenhum valor.Após o acidente com o Airbus A320 da TAM, no dia 17 de julho deste ano, a empresa aérea decidiu que não iria mais voar com aeronaves com o reverso travado.