Comitê julga pedido de refúgio de atletas cubanos

28/09/2007 - 10h41

Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Comitê Nacionalpara Refugiados (Conare) está reunido para julgar o pedido derefúgio dos cubanos Rafael da Costa Capote, jogador dehandbol, e Michel Fernandez García ciclista.Os atletas abandonarama delegação de seu país durante os JogosPan-Americanos no Rio de Janeiro, em julho deste ano, e pediram parapermanecer no Brasil.O comitê éformado por representantes do governo, da Organizaçãodas Nações Unidas (ONU) e da organizaçãoCáritas, que presta apoio a refugiados.Caso eles consigam orefúgio, receberão documentos de identidade e terãodireitos civis como atendimento na rede pública de saúde,ter acesso a emprego e a financiamentos bancários, alémde proteção jurídica e diplomáticabrasileira.Atualmente, os cubanosjá contam com carteira de trabalho provisória e têma garantia de ficar no país. As duas prerrogativas elesconseguiram assim que entraram com o pedido de refúgio.O secretárioexecutivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto,esclareceu a diferença entre refúgio e asilo.Segundo ele, alegislação brasileira e uma convenção daONU estabelecem que o refúgio é concedido aestrangeiros, desde haja temor de perseguição ou deretorno ao país de origem. Além disso, depois de seisanos, o refugiado pode pedir naturalização.“O refugiado pode ter razões políticas, religiosas étnicas, degênero. Qualquer forma de guerra ou perseguiçãopode ensejar proteção internacional, principalmentequando o país de origem não outorga essa proteção”.O asilo políticoé uma decisão exclusiva do presidente da Repúblicae é concedido a pessoas que exerceram atividade políticade destaque. “Às vezes,numa ruptura política [essas pessoas] têm quedeixar o país”. Segundo Barreto, Oúltimo caso de asilo político concedido nãoBrasil foi do ex-presidentes do Paraguai, Raul Cubas