Mandato de deputados que responderão a processo criminal no STF é preservado

29/08/2007 - 21h01

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os cinco deputados que responderão como réus no processo criminal que apura o esquema do mensalão vão continuar a exercer as atividades normalmente, enquanto a ação não for julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Até que o julgamento ocorra, o que deve levar alguns anos, os parlamentares terão o mandato preservado e poderão até concorrer à reeleição em 2010, caso o STF não os condene antes.O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, denunciou cinco parlamentares da atual legislatura pelo envolvimento no esquema: José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Paulo Rocha (PT-PA), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Eles são acusados de recebimento irregular de dinheiro supostamente utilizado para a compra de votos na base aliada e para pagar despesas dos partidos por meio de caixa 2.Também são réus no processo do mensalão os ex-deputados Professor Luizinho (PT-SP), João Magno (PT-MG), Romeu Queiroz (PTB-MG) e José Borba (PMDB-PR), não-reeleitos para o cargo. Incluído na ação por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-deputado José Janene (PP-PR) aposentou-se por invalidez antes do final do mandato e não disputou as últimas eleições.A Câmara tem ainda parlamentares e ex-parlamentares cujos nomes chegaram a aparecer durante as investigações da CPI dos Correios, mas não foram incluídos na denúncia do procurador-geral da República porque os indícios são insuficientes. Encontram-se nessa situação os deputados Sandro Mabel (PR-GO), José Mentor (PT-SP) e Vadão Gomes (PP-SP), além do ex-deputado Josias Gomes (PT-BA), que não conseguiu um novo mandato.Apesar de não serem processados criminalmente no Supremo, eles podem ser incluídos nas ações por improbidade administrativa que o Ministério Público Federal no Distrito Federal promove contra 37 acusados de participação no esquema. De caráter civil, os processos não tramitam em foro privilegiado nem resultam em prisões, mas têm penas como perda do cargo e pagamento de multa.A única possibilidade de os parlamentares réus no mensalão perderem o mandato é se o Supremo ou a Justiça Federal (no que se refere às ações cíveis) concluírem o julgamento em menos de três anos e oito meses. Para apressar o andamento do processo criminal, o Supremo autorizou ontem (28) o ministro-relator Joaquim Barbosa a pedir que os representantes da Justiça Federal nos estados citem os réus e promovam os interrogatórios.O procedimento, sugerido pelo ministro Cezar Peluso e aprovado pelo plenário do STF ao término do julgamento da denúncia do procurador-geral da República, evitará que os advogados de defesa paralisem o processo com sucessivos recursos. Isto porque, após a emissão dos documentos para citação dos réus, o prazo para apresentação de defesa prévia é de apenas cinco dias.Em 15 dias, o STF deve publicar, no Diário Oficial da Justiça, o acórdão (decisão) que abre processo criminal contra os 40 acusados de fazer parte do mensalão. Depois disso, o processo passará pelas seguintes etapas: interrogatório dos réus, depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa, e alegações finais (quando as partes fazem a última verificação do processo). E o Supremo poderá marcar o julgamento.A fase mais demorada deve ser a de depoimentos das testemunhas. Do lado da acusação, a denúncia do procurador-geral da República arrolou 41 pessoas para depor. Já cada um dos 40 acusados tem direito a chamar até oito testemunhas. No total, o Supremo pode ter de ouvir até 361 testemunhas.