Justiça conclui que Lalau fingia sintomas e determina sua prisão regular

31/07/2007 - 16h13

Paulo Montoia
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - O juiz federal Nicolau dos Santos Neto, conhecido como Lalau, foi novamente recolhido à prisão em regime de cárcere fechado na sede da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. Ele aguardava ainda hoje (31) a liberação de uma cela no sistema penitenciário estadual para a sua transferência. Ele foi detido na última sexta-feira (27) por decisão da Justiça Federal, após avaliação médica que “de certa forma sugere que Nicolau parece estar ‘fingindo’ sintomas, possivelmente para perpetuar a situação atual de prisão domiciliar”.A avaliação médica também "concluiu pela inexistência de doença mental", segundo despacho da Justiça Federal. Nicolau dos Santos Neto foi condenado, em 3 de maio de 2006, a 26 anos de prisão em regime fechado pelo desvio de R$ 170 milhões nas obras de construção do prédio do Fórum Trabalhista de São Paulo, acusado de peculato e desvio de verbas, estelionato e corrupção. O julgamento ocorreu na véspera da prescrição dos crimes. Ele já havia sido condenado anteriormente a pena menor.Segundo o despacho da juíza federal substituta Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal Federal paulista, após receber e analisar relatório médico, o juiz Nicolau dos Santos Neto não apresenta quadro depressivo grave, motivo da concessão anterior de prisão domiciliar. “É certo que a avaliação realizada no acusado demonstra que o seu quadro de saúde melhorou e que hoje não há mais risco de suicídio.”Também não há, na avaliação de Avelino, argumento jurídico para a prisão domiciliar. Em seu despacho, ela considera que na concessão inicial da prisão domiciliar “o acusado havia sido condenado em 1ª instância, à pena de 08 anos de reclusão, em regime semi-aberto, e encontrava-se preso havia dois anos e sete meses, com perspectiva de  progressão de regime ou livramento condicional.  Hoje, encontra-se condenado pelo E. Tribunal Regional da 3ª Região, ou seja, em segundo grau de jurisdição, ao cumprimento das penas (...) em regime fechado”.A inadequação jurídica da concessão da prisão domiciliar foi o argumento utilizado pelo Ministério Público Federal na ação, movida em fevereiro deste ano, depois que Nicolau dos Santos Neto conseguiu novamente a prisão domiciliar, em janeiro.Segundo informe do Ministério Público Federal em São Paulo, “no mesmo processo, também foram condenados os empresários Fábio Monteiro de Barros (31 anos, mais multa) e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz (27 anos e oito meses, mais multa), sócios da construtora Ikal, e o ex-senador e empresário Luiz Estevão de Oliveira (31 anos, mais multa), pelos mesmos crimes. a que foi condenado Nicolau dos Santos Neto.Os três foram condenados ainda por formação de quadrilha e falsidade ideológica (inclusive pelo uso de documentos falsos perante a CPI do Judiciário em 1999). Barros, Ferraz e Estevão recorrem dessa decisão em liberdade”. Luiz Estevão foi preso em 4 de outubro passado, mas obteve na Justiça a liberdade provisória no dia seguinte.