Juiz aceita denúncia contra pilotos e controladores por acidente da Gol

04/06/2007 - 18h22

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O juiz federal substituto da Vara de Sinop (MT) Murilo Mendes aceitou na última sexta-feira (1º) a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso responsabilizando os dois pilotos do jato executivo Legacy e quatro controladores de vôo pelo acidente aéreo que, em 29 de setembro de 2006, matou 154 passageiros do vôo 1907 da companhia aérea Gol.A acusação formal havia sido entregue pelo procurador Thiago Lemos de Andrade no dia 25 de maio. Além dos pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paladino, o MPF denunciou três controladores por exporem as aeronaves à perigo, crime previsto no artigo 261 do Código Penal. Os sargentos Felipe Santos dos Reis, Lucivando Tibúrcio de Alencar e Leandro José Santos de Barros vão responder por crime culposo (sem intenção).Já o sargento Jomarcelo Fernandes dos Santos foi denunciado por crime doloso (com intenção), uma vez que os promotores concluíram que ele tinha consciência de que o Legacy voava no mesmo nível que o Boeing da Gol e que o risco de colisão era iminente. Os quatro controladores trabalham no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (Cindacta) 1, em Brasília. O advogado dos controladores, Normando Cavalcanti, disse hoje (4) que vai recorrer da denúncia.Depois de instaurar o inquérito, a Justiça Federal vai dar início à fase de coleta de depoimentos. Os interrogatórios de Lepore e Paladino foram agendados para o dia 27 de agosto. Os quatro controladores devem depor no dia seguinte.Para Murilo Mendes, é inadmissível que, embora estrangeiros, o interrogatório de Lepore e Paladino aconteça nos Estados Unidos. Amparando-se em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele determinou que os pilotos sejam citados e intimados a vir ao Brasil depor conforme as normas previstas no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT), assinado pelos governos brasileiros e norte-americano.Diferentemente da Polícia Federal, que, em 8 de maio, concluiu o inquérito policial responsabilizando apenas os dois pilotos por entender que cabia ao Comando da Aeronáutica investigar se os controladores haviam falhado, o MPF denunciou também estes profissionais. Para o procurador, a conduta destes não se enquadravam como crime militar, já que nenhum dos dois aviões pertenciam às Forças Armadas ou estavam “sujeitos à incidência de um regime jurídico propriamente militar”, argumento aceito pelo juiz Murilo Mendes.