Servidores públicos não poderiam realizar greves, diz advogado trabalhista

14/05/2007 - 20h41

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os servidorespúblicos não poderiam realizar greves, segundo oadvogado trabalhista e previdenciário Rui Meier. Ele diz que,mesmo tendo reconhecido o direito a greve aos servidores públicoscivis, a Constituição exige a regulamentaçãoda questão por meio de uma lei complementar, o que ainda nãoocorreu.“Embora aconteçam na prática, sãogreves infra-legais, sem estabelecimento de regras específicas.Por isso o grande problema”, diz o especialista. Ele ressalta queos serviços que forem inadiáveis devem ser proibidos deparar totalmente, garantindo a manutenção de seufuncionamento mínimo. Um dos serviços públicosconsiderados absolutamente essenciais pelo especialista é o decontrolador de vôos, que recentemente paralisaram brevementesuas atividades, causando problemas em diversos aeroportos do país.Para Meier, o principal problema das greves de servidorespúblicos é a paralisação de serviçosessenciais para a população. Ele acredita que umanteprojeto de lei que está sendo debatido pelo governofederal irá regulamentar a questão. “As greves nosserviços essenciais têm que atender as necessidadesinadiáveis da comunidade. Não pode ser completamentesem regra, como é hoje”, afirma o advogado. Oadvogado também lembra que para o setor privado brasileiroexiste uma lei específica sobre a realização degreves (Lei 7.783/89), que prevê regras como a participaçãodireta dos sindicatos e a obrigatoriedade de comunicaçãoantecipada da paralisação, especialmente em serviçosconsiderados essenciais.A Casa Civil recebeu o anteprojeto delei que pretende regular as greves no setor público. Paraassegurar a prestação dos serviços essenciais àpopulação, a Advocacia Geral da União e oMinistério do Planejamento prepararam normas para a realizaçãode greves. A proposta é analisada pela Casa Civil e depoisdeverá ser enviada ao Congresso Nacional na forma de umprojeto de lei. No entendimento do governo, todos os serviçospúblicos são essenciais, mas há aquelesconsiderados “serviços inadiáveis de interessepúblico”, conforme explicou o consultor-geral da União,Ronaldo Jorge de Araújo Vieira Junior. Por exemplo, oatendimento de emergência em hospitais, o abastecimento de águae energia elétrica, o pagamento de benefícios, aremoção de lixo hospitalar, a limpeza de vias públicase a manutenção de serviços de telecomunicações."Para esses setores entrarem em greve, pelo menos 40% dosservidores devem continuar trabalhando. Esse percentual pode seraumentado, de acordo com o tipo de serviço prestado",disse.