Conselheiro defende afastamento espontâneo de membros do Judiciário acusados na Operação Furacão

24/04/2007 - 21h45

Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O conselheiro Vantuil Abdala, que preside a sindicância aberta pelo Conselho Nacional de Justiça para investigar o envolvimento de membros do Poder Judiciário em corrupção, objeto da Operação Furacão, da Polícia Federal, disse em entrevista que "os envolvidos deveriam espontaneamente se afastar de seus cargos". Segundo Abdala, "eles não devem ter condições psicológicas para continuar, enquanto as investigações estão se processando". As acusações, afirmou, são "de acusações de extrema gravidade, por isso os tribunais de origem de cada um podem também tomar a iniciativa do afastamento". Ele estimou que até a próxima sessão "já será possível uma deliberação sobre as acusações, a partir do encaminhamento pelo Supremo Tribunal Federal de informações sobre o assunto", o que já foi pedido pelo Conselho. O Supremo instaurou sindicância para municiar processo disciplinar se houver constatação da veracidade de culpa sobre cada um dos envolvidos, explicou, acrescentando que o Conselho poderá decidir, em cada caso, por pena de advertência, censura, licença remunerada até a conclusão de investigações e aposentadoria compulsória proporcional à remuneração, se houver culpabilidade. Conforme a Lei Orgânica da Magistratura, o prazo para que os acusados se defendam é de até 15 dias. Para o conselheiro Paulo Lôbo, um dos autores da iniciativa, a decisão tomada hoje pelo Conselho de obter um levantamento de todas as ações penais que existem atualmente contra integrantes do Poder Judiciário em todo o país é "uma forma de mostrar à sociedade a transparência que o Judiciário precisa ter, principalmente em face das investigações da operação que envolveu a prisão de juizes e desembargadores". O levantamento foi pedido em conjunto com o conselheiro Eduardo Lorenzoni, durante a sessão de hoje. Lôbo destacou a importância de o Conselho "analisar se houve excesso de prazos para acusados e, nesse caso, qual a justificativa para o corporativismo". A decisão, acrescentou, foi tomada agora também porque coincide com um melhor aparelhamento da Corregedoria do Conselho "para tratar de uma questão dessa envergadura". Lôbo disse ainda não ver problema no registro, pela imprensa, do desfecho de diligências da Polícia Federal em torno de membros do Poder Judiciário: "Deve haver transparência em todos os poderes". Mas o conselheiro Oscar Argollo, também em entrevista, afirmou que "os processos contra magistrados devem correr sob sigilo, como manda a lei". Ele disse considerar "um absurdo as autoridades que participam de uma diligência permitirem filmagens ou cederem gravações de prisões para os jornalistas". Para Argollo, "é um exagero, em qualquer caso, qualquer pessoa ser algemada quando é presa, se ela não significar perigo iminente para quem vai prendê-la".