Chinaglia defende debate sobre projeto que permite exploração de loterias

24/04/2007 - 14h18

Luciana Vasconcelos
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), defendeu hoje (24) o debate em torno do Projeto de Lei 472/07, que autoriza os estados e o Distrito Federal a explorar loterias. O projeto já foi aprovado pelo Senado. “Acho oportuno que a Câmara debata com profundidade e duração suficiente para que a sociedade interfira. Eu não sou favorável que um projeto com esse conteúdo tramite de maneira rápida e ao final a sociedade, eventualmente, possa se sentir surpreendida”, disse. Chinaglia disse que, tem como opinião pessoal, uma posição contrária a máquinas de caça-níqueis.  De acordo com despacho inicial da Mesa, o projeto tramitaria apenas pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir para votação no plenário. Um requerimento do deputado Fernando Melo (PT-AC) pede que o debate passe também pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Defesa do Consumidor.Para Chinaglia, a repressão aos jogos ilegais é ineficiente. “Acho que o Estado durante um período seguramente foi leniente, e hoje seguramente não dá conta de reprimir com a eficácia que todos nós gostaríamos o crime organizado”, afirmou. “O que lamento é que mesmo havendo a proibição, os poderes responsáveis pela repressão não o façam. Porque para mim é inadmissível que as decisões venham após o fato consumado”, observou.O projeto prevê que a exploração de loterias pelos estados poderá ser efetuada diretamente ou mediante concessão. Prevê ainda que as loterias criadas pelos estados e Distrito Federal (DF) sejam submetidas à prévia aprovação da Caixa Econômica Federal (CEF). O projeto diz ainda que do produto da arrecadação das loterias exploradas pelos estados e DF, no mínimo 25% serão  destinados ao fomento do desporto, à seguridade social e outros programas de interesse público. Determina também que não serão aprovadas loterias com características semelhantes aos produtos lotéricos explorados pela CEF.