Lourenço C. Melo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Desde dezembro passado, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) enviou recursos a tribunais regionais eleitorais contra dezenas de deputados federais e estaduais eleitos no ano passado. Os tribunais concentraram seu trabalho no julgamento de contas dos candidatos e já rejeitaram as de dezenas de deputados federais e estaduais, além das de alguns senadores. No Maranhão, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do diploma do senador Epitácio Cafeteira (PTB) por captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha. O senador também é acusado de omitir receita e despesa. O TRE da Paraíba rejeitou as contas do senador Cícero Lucena (PSDB) acusado de receber um veículo como doação de uma emissora de rádio (concessionária de serviço público).Em Minas Gerais, tanto o governador eleito Aécio Neves (PSDB) quanto o senador Eliseu Resende (PFL) são acusados de receber doações de empresas subsidiárias de serviço público, o que é vedado pela lei 9.504/97. Nesses casos, a questão será analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em Goiás, o ex-governador Marconi Perillo, eleito senador pelo PSDB, é acusado de captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha. Ele pode ter o diploma cassado pela PRE se forem comprovadas as denúncias. De acordo com informe da Procuradoria, a rejeição de contas “não impede a diplomação de candidatos eleitos, mas pode abrir caminho para ação de investigação judicial, o que pode levar a cassação de diploma ou declaração de inelegibilidade do candidato por um período de três anos”. A legislação eleitoral prevê que candidatos eleitos ou reeleitos podem ser cassados a qualquer tempo pela comprovação da compra de um único voto. O Ministério Público Eleitoral está habilitado pode atuar em todas as fases do processo, da inscrição dos eleitores à diplomação dos eleitos, passando por convenções, campanhas e votação. As decisões dos TREs, ainda conforme a legislação, podem ser invalidadas. E nas do TSE só cabem recursos que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal, além das rejeições a habeas corpus ou mandado de segurança.