INSS monitora correio eletrônico e pode punir servidores por "uso indevido"

16/01/2007 - 10h44

Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma resolução hoje (16) no Diário Oficial da União que prevê penalidades para o "uso indevido do correio eletrônico" da Previdência Social pelo seus servidores.As mensagens serão "monitoradas", o que, segundo a resolução, "não implica violação de correspondência". A resolução entra em vigor em 30 dias, a contar a partir de hoje. Para o INSS, as mensagens transportadas por correio eletrônico são, em regra, públicas "em razão do princípio da publicidade e da própria natureza do serviço público". Caso a administração do correio eletrônico verifique que o conteúdo da mensagem não é institucional, deverá copiá-lá - identificando o remetente e o destinatário -  e encaminhar ao Oficial de Segurança da Informação do INSS.A chefia imediata do emissor da mensagem, após conhecimento dos indícios dos procedimentos indevidos, enviará a documentação à Comissão de Ética do INSS. O servidor poderá responder ação administrativa por utilização indevida dos meios eletrônicos disponibilizados pela Previdência Social.O remetente poderá proteger a mensagem, desde que ela seja considerada sigilosa, conforme o Decreto 4.553/02, que dispõe sobre dados sigilosos na administração pública. Segundo o decreto, são consideradas sigilosas as informações que possam acarretar risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias "ao resguardo da inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas".  Nesse caso, a mensagem não será monitorada. De acordo com a resolução do INSS, o grau de sigilo das informações enviadas por correio eletrônico e a identificação do documento como sigiloso são de responsabilidade do remetente.