Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Quem for preso e não tiver condições de pagar um advogadoterá, a partir de agora, a garantia de que sua prisão será comunicada àDefensoria Pública em 24 horas. É o que determina lei publicada hoje (16)no Diário Oficial da União, que modifica o Código de Processo Penal dopaís. "Dentro em 24 horas depois da prisão, será encaminhadoao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas asoitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seuadvogado, cópia integral para a Defensoria Pública", diz a lei11.449. A prisão também deve ser comunicada imediatamente à famíliado preso ou a pessoa por ele indicada.Pela nova lei, deve ser entregue ao preso a nota deculpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e o nome dastestemunhas. A lei foi sancionada ontem (15) pelo vice-presidente daRepública, José Alencar, que ocupava interinamente a presidência do país. A nova lei começa a vigorar a partir de hoje.