Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O debate sobre a proibição da exploração, industrialização ecomércio do amianto tem uma nova etapa com conclusão prevista para 10 defevereiro. Até lá, o ministro Agenor Álvares precisa justificar ao SuperiorTribunal de Justiça (STJ) as razões que o levaram a assinar a portaria que aprovaprocedimentos e critérios de envio ao Sistema Único de Saúde (SUS) de listas detrabalhadores e ex-trabalhadores expostos ao mineral.A legalidade da portaria do Ministério da Saúde é questionadapor mandado de segurança de 19 empresas do setor, encabeçadas pela Eternit S/A,que conseguiram liminar do STJ em 12 de dezembro. A Portaria 1.851/2006 abrangeas atividades de extração, industrialização, utilização, manipulação,comercialização, transporte e destinação final de resíduos. Inclui nestas listaos produtos e equipamentos que contenham amianto. A liminar de dezembro foiconcedida pelo ministro relator João Otávio de Noronha. Essa briga judicial não é de agora. Municípios e estados aprovaram legislaçõesespecíficas proibindo desde a utilização em órgãos da administração direta eindireta de produtos que contenham amianto até a comercialização, obeneficiamento, a fabricação e a instalação de produtos ou materiais quecontenham o mineral sob qualquer forma.Em alguns casos, o setor de fibrocimento (material constituído por amianto ecimento) conseguiu reverter as legislações municipais e estaduais por decisãodo Supremo Tribunal Federal (STF). O principal argumento é que existe uma leifederal (Lei 9.055, de 1995) que disciplina a extração, a industrialização, autilização, a comercialização e o transporte do amianto e dos produtos que ocontenham.As empresas reverteram as decisões dos governos estaduais do MatoGrosso do Sul e São Paulo. Em 2001, o governo do Mato Grosso do Sul proibiu acomercialização de produtos à base de amianto em seu território. O decreto foiconsiderado inconstitucional pelo STF em 8 de maio de 2003.No caso do estado de São Paulo, o decreto assinado pelo entãogovernador Geraldo Alckmin, em 25 de janeiro de 2001, proibia a importação,extração, beneficiamento, comercialização, fabricação e instalação de produtosou materiais contendo qualquer tipo de amianto. A lei estadual foi revogadapela Corte Suprema em 8 de maio de 2003. Não houve recurso do governo estadual.Apesar dessas decisões, em alguns municípios existem legislaçõesespecíficas de restrição ao uso do amianto. Levantamento feito em 2004 peloconsultor do Ministério da Saúde Elio Lopes dos Santos cita como exemplos osmunicípios paulistas de Mogi Mirim, São Caetano do Sul, Osasco, Bauru, RibeirãoPreto, Campinas, São Paulo, Taboão da Serra, Barretos, Jundiaí, Amparo e SantaBárbara D’Oeste.O levantamento feito pelo consultor cita, ainda, o município deRecife (PE) entre os que restringiram o comércio e uso de materiais produzidoscom amianto. Os estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul também têmlegislações específicas sobre a questão.