Indulto natalino prevê liberdade definitiva para alguns presos

23/12/2006 - 10h39

Irene Lôbo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As regras para a concessão do indultonatalino – extinção total ou parcial da pena aos presos que nãocometeram crimes hediondos ou semelhantes, como os de tortura,terrorismo ou tráfico de drogas e entorpecentes – já foram publicadasno Diário Oficial da União, em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (20).  Comoautoridade maior do Estado, o presidente da República é quem concede operdão da pena, mas cabe às Varas de Execução Criminal nos estadosdefinir quais serão os beneficiados com a medida.De acordo comas regras, têm prioridade para o indulto mulheres encarceradas comfilhos menores de 14 anos, com pena não superior a seis anos e que até25 de dezembro de 2006 tenham cumprido pelo menos um terço dacondenação. Para mães encarceradas reincidentes, o benefício éconcedido mediante o cumprimento de metade da pena, que também não podeser superior a seis anos. O indulto também é concedido acondenados com sentença maior que seis anos de reclusão, desde que atéo dia 25 de dezembro tenham completado 60 anos e cumprido um terço dapena; e aos condenados que tenham cumprido 15 anos da pena, ou 20 anos,se for reincidente, até aquela data. São contemplados ainda oscondenados a mais de seis anos e menos de 15 anos que já tenhamcumprido um terço da pena, ou metade, se for reincidente, que estejamno regime semi-aberto e já tenham usufruído de cinco saídastemporárias. As regras incluem como beneficiados os condenadosparaplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira total e osacometidos de doenças graves e permanentes. Uma novidade nesteano é o fim do indulto condicional, situação em que o preso recebia operdão da pena por um período de prova de 24 meses. De acordo com dadosda assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, o indulto natalinoé diferente da saída temporária, em que os presos só deixam o presídio para as festividades natalinas. Sótêm direito à saída temporária os presos que já cumprem pena em regimesemi-aberto – passam o dia na rua, trabalhando, e voltam à prisãoapenas para dormir. Durante a saída temporária, eles adquirem o direitode dormir em casa. Antes da definição dos indultados, a Varade Execução Penal de cada estado deve consultar o Ministério Público eo Conselho Penitenciário. O perdão e a redução da pena existem desde aépoca do Império e foram instituídos legalmente a partir daConstituição de 1824.