Comissão da Câmara aprova substitutivo a projeto sobre súmula vinculante

28/11/2006 - 19h14

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou hoje (28) o substitutivo apresentado pelo deputado Maurício Rands (PT-PE) ao projeto de lei que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento da súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto (nº 6636/06) depende ainda de votação do Plenário e estabelece que dois terços dos ministros do STF podem declarar o efeito vinculante de uma determinada súmula. "A súmula é a cristalização do entendimento reiterado do Supremo sobre determinada matéria. Uma vez editada uma súmula com esse caráter vinculante, nenhum juiz ou administrador público poderá decidir contrariamente. Se isso acontecer, o cidadão ou a pessoa jurídica prejudicada pode formular reclamação ao Instituto Processual, criado nesse projeto. A reclamação vai diretamente ao Supremo, que pode suspender a decisão tomada pela outra instância", explicou Rands. O deputado informou que a proposta aprovada pela Comissão estabelece que todas as pessoas que podem propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) também podem propor a edição, revisão ou cancelamento de súmulas. E disse ter acrescentado ao projeto a permissão para que municípios e a Defensoria Pública Geral da União também possam propor súmulas, "além do Presidente da República, dos governadores, das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado, da Ordem dos Advogados do Brasil e das Confederações Sindicais".