Para ministra, trabalhador informal tem direito ao reconhecimento de tempo de serviço

28/09/2006 - 0h12

Lourenço Melo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O empregador que deixa de registrar quem trabalha para ele "comete sonegação fiscal", lembrou hoje (27) o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina (12ª Região), durante painel sobre Relação Trabalhista e Previdenciária, no seminário sobre Competência da Justiça do Tribunal, que será encerrado amanhã (28).O juiz disse considerar "absurdo o índice de informalidade que existe hoje no país" e afirmou que em muitas situações a Justiça do Trabalho, a Previdência Social e a Justiça Federal têm que atuar em conjunto. Ele citou  o caso de um trabalhador que reivindica direito de reconhecimento de tempo de serviço, efetivamente prestado mas não registrado na carteira profissional. Na opinião de Carlos Alberto de Castro, a Previdência Social deveria acatar a reivindicação e o empregador, acionado por sonegação de tributos. O juiz lembrou que mais da metade da população economicamente ativa no Brasil está hoje na informalidade. E recebeu o apoio da ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho. Ela confirmou que o empregado tem direito ao reconhecimento do tempo de serviço prestado na informalidade, desde que comprove o vínculo trabalhista.