Novo mecanismo traz justiça às empresas que investem na saúde do trabalhador, diz secretário da Previdência

12/08/2006 - 18h06

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Medida Provisória 316, anunciada ontem (11) pelo governo, penaliza as empresas que não oferecerem condições seguras no ambiente de trabalho, analisa o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.Em entrevista à Agência Brasil, ele explicou que, “antes, a Previdência Social cobrava o seguro de acidentes de trabalho (SAT) baseado em um risco potencial de acidentes, que não era um risco efetivo. Agora vamos cobrar o SAT através da medição dos acidentes ocorridos”, informou o secretário executivo da Previdência.A MP divulgada ontem revoga dispositivos nos quais cabia a Previdência Social indenizar trabalhadores pela perda da capacidade de trabalho em virtude de acidentes de trabalho. “A MP impõe regras e privilegia empresas que investem na prevenção da saúde do trabalhador e que investem em ambiente seguros de trabalho”, disse o secretário-executivo.Segundo ele, há empresas que investem na proteção da saúde do trabalhador e não incorrem em acidentes, mas continuam pagando alíquotas iguais às empresas que não investem na saúde do trabalhador e continuam tendo inúmeros acidentes do trabalho. “Isso é injusto. O novo mecanismo traz justiça na cobrança das alíquotas. Queremos proporcionar ambientes de trabalho seguros para que o trabalhador possa desenvolver o trabalho de forma segura”, disse.  “Empresas com risco leve muitas vezes causam muitos acidentes e, para elas, é mais barato pagar o SAT do que investir na qualidade de trabalho”, afirmou. Ele acrescentou que as novas regras vão fazer com que as empresas tenham mais responsabilidade pelo ambiente de trabalho seguro e que o Estado tenha uma intervenção favorável à proteção a saúde do trabalhador e à prevenção de doenças, "e não apenas a indenização pela perda da sua atividade laboral”.