Mesmo inelegíveis, condenados pelo TCU podem ser candidatos em outubro

12/08/2006 - 14h22

Alessandra Bastos
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Ter sido condenado por gestão irregular de dinheiro público ou mesmo por desviar recursos do contribuinte pode não ser empecilho para a eleição de muitos candidatos nas eleições de outubro. Somente na chamada lista dos políticos inelegíveis elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a Radiobrás encontrou 14 candidatos a deputado federal e 51 candidatos a deputado estadual condenados em última instância por má gestão de recursos públicos. Um desses candidatos é Edson Paulino Cordeiro. Ele postula vaga na Câmara Federal, pelo PSB de Minas Gerais. Cordeiro foi  seis vezes condenado pelo TCU por irregularidades cometidas em mandato como prefeito do município de Rio Pardo de Minas (MG), no período de 1988 a 1992. Ele foi condenado a devolver aos cofres públicos CR$ 1,1 bilhão e NCZ$ 8 mil (em 1998, data de abertura do último processo; em valores atualizados, isso corresponde a mais de R$ 403 mil). O dinheiro era destinado a projetos sociais, como construção de escolas e de casas e aquisição de medicamentos, alimentos e agasalhos para distribuição à população carente. Mesmo tantas vezes condenado, o candidato acredita que pode continuar na vida pública. Ele questiona as condenações referentes ao seu primeiro mandato como prefeito e diz que apenas se preocupa com eventuais irregularidades mais recentes. “Pode ser que atrapalhe a minha candidatura alguma irregularidade encontrada no meu último mandato como prefeito, de 2001 a 2004. Até o momento não levantaram nada.” Para se candidatar, Edson Paulino Cordeiro e outros candidatos considerados inelegíveis pelo TCU apóiam-se no artigo 5º da Constituição, que prevê a qualquer cidadão a possibilidade de levar à apreciação do Judiciário eventuais restrições de direitos que lhe sejam impostas. O TCU tem como função fiscalizar as contas públicas da União e a aplicação de verbas federais, julgando os casos em que encontra irregularidades. Apesar de ser um tribunal, pertence ao poder Executivo, e é um órgão administrativo. Suas decisões, portanto, devem ser submetidas ao Judiciário. A Lei 64/1990 também dá direito à apreciação pelo Judiciário dos casos de perda de direito à eleição. Na prática, mesmo tendo sido condenado pelo TCU, se o candidato recorrer da decisão na Justiça, automaticamente pode disputar a eleição. Não é preciso nem sequer que a Justiça tenha analisado e emitido algum parecer. “Foi o que eu fiz há cinco anos, em 2000. Não concordo com as decisões que o TCU tomou contra mim e ajuizei ação contra a União”, explica o ex-prefeito. Depois disso, Cordeiro foi novamente eleito prefeito de Rio Pardo de Minas, tendo administrado a prefeitura de 2001 a 2004. “A Justiça até hoje não entrou com processo contra mim, e isso aconteceu há aproximadamente dezesseis anos.” Cordeiro até hoje não cumpriu nenhuma das sentenças do TCU, que o condenou a pagar multa de R$ 5 mil (valor em 2002) por “conta irregular havendo débito”, ou seja, por considerar que ele aplicou o dinheiro sem executar o convênio. Ele também foi condenado a devolver todo o dinheiro público repassado pelo governo federal e cuja aplicação não foi comprovada. Há duas cobranças contra ele. “Está na fase de defesa, até agora não fui condenado a pagar nada”, diz ele.