Alessandra Bastos
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O caso do “inelegível” Edson Paulino Cordeiro é relacionado a um escândalo que ficou ficou conhecido em todo país nos anos 90, associado aos chamados “anões" do Orçamento. Entre 1993 e 1994, parlamentares foram investigados e cassados quando se descobriu que aprovavam emendas ao Orçamento da União que, na verdade, favoreciam a eles próprios indiretamente, já que o dinheiro era direcionado para falsas entidades beneficentes controladas por cúmplices.As irregularidades na administração de Cordeiro em Rio Pardo de Minas são citadas pelo antropólogo Marcos Otávio Bezerra, no livro “Em nome das Bases”, de 1999. O estudo enfoca a relação entre prefeitos e parlamentares, com a intermediação de lobistas e interesses econômicos em geral. Parte do trabalho de campo que resultou no livro foi realizada no período do escândalo dos Anões.Segundo Bezerra, em 1992, a prefeitura do município de Rio Pardo de Minas foi beneficiada com a liberação do equivalente a US$ 60 mil por meio de emenda do então deputado José Geraldo Ribeiro (PMDB-MG). A verba se destinava à construção de casas populares. “As casas, entretanto, não foram construídas”, diz Bezerra no estudo.Dados disponíveis na página do Tribunal de Contas da União na internet confirmam o que aponta o antropólogo. De acordo com o processo 376.239/1996, do TCU, o convênio se destinava à construção de 16 casas, mas elas nunca foram, de fato, construídas. Na prestação de contas, segundo o processo, o ex-prefeito alegou que o dinheiro havia sido empregado na construção de escolas. As supostas escolas tampouco foram encontradas pelos auditores, como aponta o processo do tribunal: “inexistência de quaisquer documentos comprovando a utilização da quantia”. Os auditores do TCU descobriram ainda que o dinheiro foi sacado “integralmente” pelo então prefeito. Segundo o livro de Bezerra, dois dias antes de terminar o mandato, “o prefeito Edson Paulino sacou o dinheiro da conta da prefeitura”. ”O destino dos recursos não foi identificado pelo TCU”, conta. De acordo com o autor do livro, poucos dias depois de deixar a prefeitura, Cordeiro foi contratado como assessor do gabinete do deputado José Geraldo Ribeiro – o mesmo que apresentou a emenda referente ao dinheiro sacado pelo prefeito. Cordeiro confirma que trabalhou com Ribeiro por cerca de seis meses, nesse período.O deputado José Geraldo Ribeiro teve o mandato cassado no dia 15 de junho de 1994 por envolvimento no escândalo dos Anões. Bezerra conta no livro que isso aconteceu por se haver comprovado que o deputado, então pertencente à Comissão de Orçamento, aprovava as emendas para destinar dinheiro a entidades assistenciais, muitas criadas por ele mesmo. Atualmente, José Geraldo Ribeiro tenta obter aposentadoria da Câmara dos Deputados.Além das obras referentes às casas, o ex-prefeito de Rio Pardo de Minas também foi condenado pelo TCU em outros cinco processos. De acordo com o processo 399.084/1994 do TCU, quando prefeito, Cordeiro não realizou obras de pavimentação de ruas previstas em convênio com o então ministério da Habitação e do Bem-Estar Social, em 1988, apesar de ter recebido a verba.Em 1992, em outro processo (nº 375.108/1998) o TCU conclui que o então prefeito apresentou notas frias para justificar gastos com medicamentos, alimentos e agasalhos que deveriam ser doados a famílias carentes. A empresa Labormed, citada na prestação de contas, segundo o tribunal, é fantasma e todos os documentos foram considerados “falsos”. Outras empresas apresentaram notas falsas, segundo o TCU.No mesmo ano, segundo o TCU, o então prefeito cometeu outras quatro irregularidades. O Processo 399.131/1994 concluiu que a prefeitura recebeu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) recursos para a construção de 12 escolas, mas comprovou a construção de apenas duas. Também recebeu recursos para a construção de um muro às margens do Rio Preto para proteger 50 famílias de enchentes. “Foi constatado que nada foi construído ou realizado, bem assim que a população residente continuava sem condições habitacionais seguras”, lê-se no processo 375.106/1995.O então prefeito também deixou de prestar contas de dinheiro destinado à infra-estrutura urbana, como averiguou o TCU no Processo 376.234/1996. Nesta última, além de processado pelo TCU, o município de Pardo de Minas entrou com Ação Ordinária de ressarcimento contra Cordeiro.