Medida provisória tem herança em sistema parlamentarista de governo

09/07/2006 - 13h17

Iolando Lourenço e Marcos Chagas
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - O instrumento da medida provisória foi instituído pela Assembléia Constituinte de 1988 para garantir ao presidente da República a possibilidade de tomar decisões de governo consideradas urgentes e relevantes sem a necessidade da aprovação prévia do Parlamento. A medida provisória é um dispositivo adotado em alguns sistemas parlamentaristas de governo. No Brasil, a MP substituiu os decretos-leis que possibilitavam aos presidentes militares adotar ações de governo sem a anuência do Congresso.No final da ditadura militar e durante a elaboração da Constituição Federal, os congressistas estavam divididos entre o sistema presidencialista e o parlamentarista de governo. A opção vitoriosa foi o presidencialista e que previu, inclusive, em 1993, a realização de uma consulta à população brasileira. Os eleitores foram às urnas para decidir o sistema de governo brasileiro, prevalecendo novamente o presidencialismo. Contudo, a atual Constituição, com quase 18 anos de promulgação, ainda guarda instrumentos parlamentaristas de governo como as medidas provisórias.Em 2001, o Congresso Nacional aprovou emenda constitucional com novas regras de edição e tramitação de medidas provisórias. A emenda 32, promulgada em 11 de setembro daquele ano, acabou com o dispositivo que permitia a reedição de MP's caso não fossem apreciadas pelo parlamento em 30 dias. Com o fim da possibilidade de o presidente reeditar indefinidamente medidas provisórias, o Congresso estabeleceu que estas proposições fossem apreciadas em até 120 dias.No 45º dia de tramitação no Congresso, sem votação, a medida provisória passa a obstruir a pauta da Câmara ou do Senado impedindo a votação de qualquer outra matéria. Isso não acontecia antes de setembro de 2001 e, hoje, é a maior reclamação dos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP) e de líderes de todos os partidos da Câmara e do Senado., pelo volume de matérias com origem no poder Executivo.Para o diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiróz, as regras das medidas provisórias já permitem ao Congresso participar "de forma mais efetiva na elaboração das leis" do que em relação aos processos antigos de tramitação. "O Congresso tem transformado as matérais em projetos de lei de conversão com a apresentação de emendas que modificam o texto do governo", explicou. Os parlamentares podem apresentar emendas e incluir novos pontos sobre o conteúdo original das MPs.