Brasília, 10/5/2006 (Agência Brasil - ABr) - A Câmara dos Deputados concluiu hoje (10) a votação da Medida Provisória 284, que permite à pessoa física descontar, na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, a contribuição previdenciária relativa ao empregado doméstico. O desconto poderá ser exercido até 2012 e vale somente para um empregado, mesmo que a declaração seja feita em conjunto.
Nas votações dos destaques que pretendiam alterar a medida, os deputados aprovaram novos direitos ao empregado doméstico, como estabilidade para a gestante por cinco meses após o parto, seguro-desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Seviço (FGTS) e o salário-família. A proposta segue para análise no Senado.
A relatora da MP, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), já havia acresentado alguns dispositivos no texto encaminhado à Câmara pelo governo. Foram aprovados os que estabelecem que a contribuição paga pelo empregador sobre o décimo-terceiro salário também poderá ser descontada do Imposto de Renda; a determinação de que os descontos poderão ser contados a partir de janeiro deste ano; e a proibição ao empregador de descontar do salário do doméstico os valores relativos ao fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.
A pauta da Câmara ainda está trancada por outras duas medidas provisórias e por um projeto de lei com urgência constitucional vencida. Nova sessão de votação foi marcada para as 9 horas de amanhã (11).