Protocolo define regras para o jornalismo da Radiobrás nas eleições

10/05/2006 - 9h48

Ana Paula Marra
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A cobertura da campanha eleitoral por parte da Radiobrás vai começar no dia 6 de julho, quando, oficialmente, a Justiça autoriza a veiculação da propaganda partidária. Para cobrir as eleições de 2006, um grupo de jornalistas e comunicadores formará uma editoria especial multimídia. De acordo com o protocolo divulgado pela empresa, apenas os integrantes dessa editoria estarão encarregados da cobertura eleitoral.

Isso significa que a cobertura dos assuntos ordinários, ou seja, que não integram a cobertura das eleições, ficará a cargo das estruturas já em atividade. "A cobertura cotidiana da Radiobrás continua durante toda a cobertura do processo eleitoral. Estamos empenhados em continuar informando sobre Estado, governo e vida nacional. Tudo isso continuará a merecer a nossa cobertura, sem contaminação de interesses partidários", disse o presidente da empresa pública Eugênio Bucci.

Todas as notícias sobre o processo eleitoral, sejam elas veiculadas no rádio, na televisão ou na internet, virão precedidas de um identificador: "Radiobrás – Eleições 2006". O objetivo, conforme explicou Eugênio Bucci, é permitir ao cidadão identificar com facilidade o que é publicado sobre o tema e verificar se os padrões de apartidarismo foram cumpridos pela equipe de reportagem da empresa. "O nosso objetivo, na cobertura eleitoral, será oferecer ferramentas importantes que possam orientar melhor o cidadão na hora dele exercer o seu direito de voto", afirmou.

Durante o processo eleitoral, a Radiobrás também não encomendará e nem publicará resultados de pesquisas eleitorais. A empresa também não vai organizar e transmitir debates entre candidatos e nem noticiar acusações e denúncias contra candidatos e partidos, exceto aquelas cujo recebimento tenha sido deferido pela Justiça Eleitoral. Da mesma maneira, o protocolo registra que em nenhum momento do processo, noticiará informações sem identificar a fonte.

A cobertura eleitoral seguirá os prazos legais estabelecidos pela Justiça Eleitoral. As candidaturas, por exemplo, só serão noticiadas pela empresa a partir do momento em que forem definidas oficialmente pelas convenções partidárias, que devem ocorrer entre 10 e 30 e junho. E a produção de informações sobre campanhas só vai começar após o início oficial da propaganda política, no início de julho.

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