STF indefere pedido de advogados de Silvio Pereira

09/05/2006 - 20h34

Brasília, 9/5/2006 (Agência Brasil - ABr) - O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu hoje (9) o pedido de extensão de liminar feito pelos advogados do ex-secretário geral do PT, Silvio Pereira, no habeas corpus concedido em novembro do ano passado, para que ele não fosse obrigado a depor amanhã na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos.

De acordo com a decisão do ministro, esse habeas corpus concedido no ano passado não valerá para o depoimento, marcado para as 11 horas.

O presidente da CPI, senador Efraim Morares (PFL-PB), disse que "a decisão do STF baseou-se em fatos que merecem esclarecimentos". Moraes acrescentou que a CPI vai trabalhar para que o depoimento de Silvio Pereira ocorra dentro do foco de investigação da comissão. E que "não há intenção de partir para uma posição mais radical".

O STF também deferiu hoje liminar no habeas corpus para João Arcanjo Ribeiro, conhecido como "Comendador". A decisão do ministro Cezar Peluso garantiu a prerrogativa de permanecer em silêncio durante o depoimento na CPI dos Bingos, hoje. João Arcanjo Ribeiro foi convocado para "esclarecer sua relação com jogos de azar, com transportes urbanos e com o possível envolvimento no assassinato do ex-prefeito de Santo André, São Paulo, Celso Daniel, ocorrido em janeiro de 2002".

Com informações do STF