Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
Rio – O cidadão brasileiro que se sentir lesado por alguma instituição financeira que trabalhe com o chamado crédito consignado, ou seja, descontado em folha de pagamento, pode fazer sua denúncia às Centrais de Atendimento do Ministério da Previdência (Prevfone) pelo telefone gratuito 0800-780191, ou recorrer à página ou ao correio eletrônicos do órgão e de sua ouvidoria (www.previdenciasocial.gov.br e ouvidoria@previdencia.gov.br, respectivamente).
O roteiro técnico sobre empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social(INSS), definido em maio do ano passado pelo governo federal, indica ainda que o cidadão pode procurar o serviço do Disque Denúncia (0800-7070477) e também a Central de Cartas, através da Caixa Postal 09714 – CEP 70001-970, em Brasília, Distrito Federal.
No crédito consignado, o valor das parcelas é descontado diretamente do benefício previdenciário e as taxas de juros cobradas são estabelecidas pelas instituições financeiras conveniadas com o INSS, não podendo haver encargos diferenciados para titulares de benefícios em uma mesma unidade da federação. As taxas têm variado de 1,50% a 3,90%, segundo o número de parcelas. Essa variação está atrelada exclusivamente ao prazo, que não pode exceder 36 meses, de acordo com o roteiro técnico do governo central. O desconto máximo é de 30% do valor do benefício, conforme fixa o roteiro.
Além das taxas de juros, um ponto do roteiro que não vem sendo cumprido pelas instituições, segundo denunciou a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro(Alerj), é o referente aos outros encargos incidentes sobre o empréstimo, que podem onerar o aposentado ou pensionista do INSS. O roteiro estabelece que "acréscimos, como taxa de abertura de crédito ou prêmios de seguros devem ser previamente informados pela instituição financeira e considerados pelo titular do benefício na escolha do empréstimo que mais lhe favoreça, ou seja, daquele cuja soma total a pagar seja efetivamente a menor".
A Comissão da Alerj moveu ação contra 15 instituições financeiras que operam o crédito consignado e conseguiu liminar concedida semana passada pela 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro que suspendeu a publicidade desse serviço, dando prazo de dez dias, a partir da notificação da liminar, para que os bancos procedam à reformulação de suas campanhas de propaganda, tornando-as mais compatíveis com a realidade das condições oferecidas a esse segmento da sociedade. Atualmente, 32 instituições financeiras estão conveniadas junto ao INSS para oferecer empréstimos aos aposentados e pensionistas do instituto.