Advogado defende cumprimento de legislação contra uso de caixa 2 em campanhas

03/03/2006 - 13h15

Rio, 3/3/2006 (Agência Brasil - ABr) - A legislação eleitoral já tem mecanismos para impedir a utilização de caixa 2 nas campanhas – o problema é que ela não é cumprida na totalidade. A avaliação é do presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Everson Tobaruela.

Em entrevista hoje (3) à Rádio Nacional AM, o advogado disse que, na legislação atual, o ponto relevante é o critério que determina a apresentação dos dados de recebimento de doação e de gastos de campanha no período de 15 em 15 dias na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "O restante, acredito, são medidas que pouco vão alterar o processo, porque a Justiça Eleitoral e a legislação sempre previram mecanismos que evitam o caixa 2", comentou.

Na opinião de Tobaruela, a Justiça Eleitoral faz poucas exigências aos candidatos. "Acabava a eleição e qualquer um poderia pegar um monte de notas fiscais e documentos e apresentar à Justiça Eleitoral, sem exigir que se cumprisse o artigo 21 da lei, em que o candidato deveria assinar as contas. Assim, ele saía dizendo que não tinha assinado, que não sabia, porque tinha sido feito pelo contador, e não respondia pelo crime. Mas o mecanismo sempre existiu", afirmou.

O financiamento público de campanha, segundo o advogado, já existe no Brasil, com o horário gratuito no rádio e na televisão. "É o custo mais alto de uma campanha e isso quem paga é o governo. Vai ser mais um dinheiro saído do orçamento da União, dos impostos que pagamos. Esse procedimento não ajuda em nada, mesmo em países avançados como a Alemanha, que tem financiamento público parcial", disse.

Hoje, o TSE determinou que todas as doações para campanhas eleitorais deverão ser feitas por meio de cheques nomais. Segundo o advogado, "a lei diz que aquele que apresenta documento na Justiça e omite dados está sujeito a cinco anos de reclusão. Não adianta mudar a pena ou mudar a lei, o que precisa é o Tribunal, na hora que receber a conta do candidato, pedir para ele assinar e dizer que ele está sujeito a cinco anos de reclusão".