Para representante da Justiça Trabalhista, Supremo reafirmou competência do CNJ

16/02/2006 - 22h05

Brasília, 16/2/2006 (Agência Brasil - ABr) - O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça Trabalhista (Anamatra), José Nilton Pandelot, afirmou que o Supremo Tribunal Federal, ao declarar constitucional a regra que proíbe o nepotismo, reafirmou a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão administrativo do Judiciário, seja federal, trabalhista, militar ou estadual.

Pandelot disse que a Anamatra também vai lutar, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para os parlamentares aprovarem o mais rapidamente possível uma proposta de emenda constitucional que tramita no Congresso Nacional e propõe o fim do nepotismo nos três poderes. "A decisão é um exemplo para os demais poderes. O objetivo da magistratura agora é fazer com que o Judiciário exija o fim dessa prática também no Executivo e no Legislativo", observou.

O presidente da Anamatra acrescentou que "o Supremo, pela segunda vez – a primeira foi numa Ação Direta de Inconstitucionalidade – declara que o CNJ é competente para ser o órgão de controle administrativo de todo o Judiciário".

O argumento de que o CNJ não teria poder normativo foi usado por vários presidentes de tribunais contrários à própria criação do Conselho (que funciona desde junho de 2005) e também pelo único ministro do Supremo a votar contra a liminar, Marco Aurélio de Mello. "Eu sustentei no meu voto que o Conselho não tem esse poder, porque ao fazê-lo substitui o Congresso Nacional. Mas, quanto ao nepotismo, faço questão de esclarecer que condeno a prática à luz da Constituição Federal", explicou o ministro.