Decreto legislativo deve regulamentar atos praticados na vigência da MP 258

18/11/2005 - 20h08

Brasília, 18/11/2005 (Agência Brasil - ABr) - A validade da Medida Provisória 258, que criou a Super-Receita, encerra-se à meia-noite de hoje (18). Durante os 120 dias em que a MP tramitou na Câmara e no Senado, ela só foi aprovada pelos deputados e não chegou a ser votada pelos senadores no último dia de validade.

Com isso, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP precisam ser regulamentadas em até 60 dias por decreto legislativo. Se o decreto não for aprovado nesse prazo, ficarão valendo os atos praticados na vigência da MP.

O artigo 62 da Constituição Federal estabelece que é vedada a reedição de Medida Provisória que tenha sido rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo, na mesma sessão legislativa.

Recentemente, a chamada MP do Bem, que perdeu a eficácia porque sua votação não foi concluída na Câmara, após as alterações dos senadores, foi aprovada por meio de emendas em outra MP, em tramitação no Congresso.

No caso da MP da Super Receita, os senadores buscam construir um acordo para que a matéria seja encaminhada ao Congresso na forma de projeto de lei com urgência constitucional.