Liminar que determina fim da cobrança da assinatura básica de telefone ainda não é definitiva

02/08/2005 - 18h40

Irene Lôbo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O consumidor poderá deixar em breve de pagar a assinatura básica da assinatura mensal básica do serviço de telefonia fixa. A decisão, que ainda não é definitiva, consta numa liminar concedida ontem (1º) pelo juiz federal da 2ª Vara de Brasília Charles Renaud, em favor do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec).

De acordo com cálculos do Inadec, a cobrança da assinatura básica gera mais de R$ 2 bilhões de reais de receita por mês para as 34 operadoras de telefonia fixa que atuam no país. A cobrança é autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que justifica a assinatura básica alegando necessidade de operadoras de pagar os custos para manter o sistema.

"Para que você tenha linha no seu telefone você paga R$ 40 no estado de São Paulo. Isso não é possível. Você deve pagar pelo pulso que usar, pelo plano que fizer, pelo minuto da ligação local, mas não pela assinatura básica", defende o advogado do Inadec, Renato Menezello.

Para o juiz Charles Renaud, a cobrança viola o Código do Consumidor, a Constituição Federal e a Lei Geral das Telecomunicações. "Não há justificativa para você impor uma tarifa básica sem uma contraprestação perceptiva para o consumidor", afirma. Ele orienta, no entanto, que o cidadão pague normalmente as tarifas, já que possuem uma relação contratual com as operadoras.

"Deve-se pagar normalmente as tarifas porque a multa é dirigida à Anatel e às concessionárias. A decisão não foi no sentido de dar um salvo-conduto para o consumidor de se abster de pagar a conta, até porque ele tem uma relação contratual que deve ser observada", explica Renaud.

As operadoras que descumprirem a decisão serão multadas no valor de R$100 mil por dia. Elas podem recorrer da decisão, que é válida para todo o país.