Brasília, 18/2/2005 (Agência Brasil - ABr) - Das oito medidas ambientais (seis decretos, uma Medida Provisória e um Projeto de Lei) anunciadas ontem pelo governo federal para conter conflitos agários na região Norte e a exploração irregular em florestas, quatro já estão valendo – foram publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União – e se referem à proteção de áreas florestais ambientais naquela área.
A partir de hoje, quatro unidades de preservação ambiental, consideradas regiões de desmatamento e conflitos agários, estão, por meio de decretos, sob a proteção da União. Entre elas, estão a Estação Ecológica da Terra do Meio (PA) e o Parque Nacional da Serra do Pardo (PA), localizados na região onde a missonária Dorothy Stang foi morta. As outras duas áreas são a Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade (AC) e a Floresta Nacional de Balata-Tufari (AM).
Ao proteger uma área, o governo pretende preservar os ecossistemas naturais, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental no local.
Ainda não foram validados o decreto que torna a Floresta Nacional de Anuaá (RR) protegida pela União e o que interdita por seis meses a exploração em 8,2 milhões de hectares de terras públicas federais localizadas na margem esquerda da rodovia BR-163, no estado do Pará, para estudar a criação de unidades de conservação. Também anunciados ontem, esses dois decretos devem começar a valer em breve, informou a Casa Civil.
As outras duas medidas anunciadas pelo governo para estimular a conservação ambiental – uma Medida Provisória e um Projeto de Lei – ainda não foram validadas. O projeto foi encaminhado hoje ao Congresso Nacional, mas a MP ainda está sendo elaborada.
Quando sancionado, o Projeto de Lei que dispõe sobre a gestão de florestas públicas estabelecerá regras para o uso sustentável das matas brasileiras. Nele está prevista a criação do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), um órgão no âmbito do Ministério do Meio Ambiente para administrar as atividades florestais e gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), voltado para ações de incentivos ao desenvolvimento florestal.
E a Medida Provisória, quando publicada no DO, permitirá a interdição por seis meses da exploração em áreas passíveis de se tornarem unidades de conservação. Essa MP validará a publicação do decreto que vai bloquear a exploração de terras públicas localizadas na margem esquerda da rodovia BR-163.