CVM agiliza meio de denunciar lavagem de dinheiro

30/11/2004 - 15h38

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil

Rio - A partir de amanhã (1), as denúncias de indícios de lavagem de dinheiro no mercado de capitais brasileiro chegarão de forma mais ágil à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda, disponibiliza em sua página na Internet um ícone que permite que a denúncia seja feita diretamente e não mais por meio de documento físico (carta), entregue no prazo de 24 horas, como ocorre hoje.

A CVM enviou ofício à algumas entidades representativas do mercado de capitais e jurisdicionadas ao órgão, como Bovespa, Bolsa Mercantil e de Futuros (BM&F), Câmara de Custódia e de Liquidação (Cetip), Associação das Empresas Distribuidoras de Valores (Adeval), Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid) e Associação Nacional de Corretoras(Ancor), para que divulguem a nova modalidade de comunicação de denúncias com a entidade.

O superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM, Waldir de Jesus Nobre, disse hoje, no Rio de Janeiro, que a Internet facilita e torna mais seguro o contato. "O processo ganha agilidade", disse Nobre. Ele informou que este ano a CVM recebeu cerca de 30 denúncias de indícios de lavagem de dinheiro, à média de 2 ou 3 por mês. As operações alcançam em torno de R$ 100 mil a R$ 200 mil cada, sendo a maioria ligada a irregularidades praticadas por participantes de fundos.

Nobre esclareceu que a CVM se baseia na Instrução 301, de abril de 1999, que regulamenta as obrigações das corretoras, visando acostumar os clientes do mercado imobiliário a informar na ficha cadastral seus rendimentos e patrimônio. A ficha cadastral mostra se os bens adquiridos dão suporte adequado ao volume de recursos operado pelos clientes. Ou seja, se o patrimônio é compatível com o volume de dinheiro que ele pretende operar.

As informações recebidas pela CVM sobre indícios de lavagem de dinheiro são repassadas ao Conselho de Controle de Operações Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda que se encarrega de verificar se a acusação é procedente. Nesse caso, o Coaf aciona a Polícia Federal para investigar o caso, podendo também encaminhá-lo ao Ministério Público.