Brasília - O cumprimento de cláusulas de acordo ou convenção coletiva não pode ser imposto às fundações públicas. Com esse entendimento, firmado no voto do ministro Lélio Bentes Corrêa, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso de revista que lhe foi interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas, questionando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O objetivo do sindicato era o de assegurar o desconto de contribuições assistenciais sobre os associados ligados à Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (SP). O recolhimento das parcelas estava previsto em norma coletiva pactuada pela entidade sindical e o órgão empregador. Essa possibilidade, contudo, foi negada pelo TRT da 15ª Região por entender que as fundações públicas não estão submetidas ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que determina o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
O sindicato argumentou que a fundação é uma entidade de direito privado e que o Código Civil assim define a natureza de toda fundação, por isso o fato de ter sido criada e mantida pelo Poder Público não modifica a sua personalidade. "A natureza jurídica de uma fundação está diretamente relacionada à forma de sua criação", esclareceu o ministro Lélio Bentes. "Serão de direito público quando criadas diretamente por lei específica, e de direito privado quando sua instituição decorrer de autorização (não de criação) legal específica do Poder Público", acrescentou.
O ministro concluiu que "não prospera portanto, a afirmação de que todas as fundações são privadas, revelando-se este um entendimento ultrapassado, dependendo, para definir a natureza jurídica da entidade, da análise da forma de sua criação".
Em relação à fundação sediada em Marília, Lélio Bentes reconheceu seu caráter público devido à lei municipal, motivo que provou sua insubmissão ao art. 7º, XXVI da Constituição. "Com este fundamento, não poderia a fundação ter firmado um instrumento coletivo por falta de previsão legal", afirmou, ao negar o recurso e manter a decisão do TRT de Campinas.
As informações são do Tribunal Superior do Trabalho