STJ nega liminar a policial acusado de participar de desvio de medicamentos

20/01/2004 - 8h46

Brasília - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou o pedido de liminar em hábeas-corpus ao policial militar R., de São Paulo, preso preventivamente acusado de comercializar medicamentos desviados da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Preto (SP). Com a decisão do STJ, ele permanecerá no Presídio da Polícia Militar Romão Gomes, naquele Estado.

R. e várias pessoas, entre funcionários públicos e comerciantes, foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo. As informações partiram do Grupo de Autuação Especial Regional para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado (Gaerco) a respeito de denúncias feitas pelo secretário municipal de Saúde de São José do Rio Preto sobre desvio de medicamentos da rede de saúde pública. O processo administrativo instaurado chegou a um motorista da Farmácia Central da Secretaria de Saúde local, cujas linhas telefônicas foram interceptadas com autorização judicial, e as suspeitas foram confirmadas.

A execução de mandados de busca e apreensão nas casas do motorista e do policial militar levou à descoberta de grande quantidade de medicamentos, que eram vendidos a comerciantes do município. O policial foi denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 312 e 288 com os artigos 30 e 71 do Código Penal, com prisão preventiva desde outubro. E o motorista foi preso em flagrante.

O pedido de hábeas-corpus da defesa do policial havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e os advogados alegaram, desta vez no STJ, que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal, além do excesso de prazo para a conclusão da instrução do processo. A defesa destacou que R. está preso há mais de cem dias.

O ministro Nilson Naves concluiu, ao negar o pedido liminar, que "consoante os elementos acostados aos autos (processo), não vislumbro ilegalidade manifesta a ensejar a atuação, neste momento, do Superior Tribunal". E solicitou informações sobre o processo, além de ter determinado seu envio ao Ministério Público Federal (MPF) para parecer. O mérito do habeas-corpus será julgado pela 5ª Turma do STJ, após o recesso forense.

As informações são do Superior Tribunal de Justiça