Propaganda eleitoral não será permitida em árvores de locais públicos

15/03/2002 - 19h28

Brasília, 15 (Agência Brasil - ABr) - A propaganda eleitoral em árvores será permitida nas próximas eleições, desde que esteja situada dentro de propriedade particular e obedeça aos prazos estipulados por lei - a partir de seis de julho: "No máximo, isso será uma preocupação apenas do Ibama", comentou há pouco o juiz Olivar Coneglian, durante palestra no Tribunal Regional do DF. Já em locais públicos, o uso das árvores não será permitido em nenhum caso, advertiu o juiz.

Ele acrescentou que, ao contrário do que se pensa, toda propaganda não regulamentada por lei é permitida, desde que respeite o prazo de seis de julho. Coneglian lembrou, no entanto, que "a maioria dos tipos de veiculação - como televisão, rádio, outdors e cartazes - já está regulamentada e deverá obedecer rigidamente a lei".