Brasília, 15 (Agência Brasil - ABr) - O financiamento público de campanhas e a obrigatoriedade de declaração pública dos recursos doados e dos doadores foram defendidos hoje durante o I Seminário de Direito Eleitoral promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF. O autor dessas sugestões, o promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, Pedro Roberto Decomain afirmou que estas medidas poderiam evitar, principalmente, o abuso do poder econômico e muitas distorções no processo eleitoral.
Durante a sua palestra "Abuso do Poder Econômico", que abriu o evento, Decomian afirmou que o financiamento público a ser bancado pelo Erário poderia ser "uma solução para a disparidade entre candidatos que dispõem de muitos recursos e outros com muito menos". Sobre a obrigatoriedade de declaração dos recursos ele sugeriu que no primeiro dia de permissão para propaganda cada partido seja obrigado a fazer um balanço de quanto já foi angariado até aquele momento, e a partir daí, periodicamente, durante toda a campanha, os dados fossem atualizados. O promotor acrescentou que o ideal seria, também, que os nomes dos doadores de campanhas fossem tornados públicos.
Outra alternativa apresentada por ele, para o aprimoramento do processo eleitoral, foi a delimitação de teto de gastos para cada cargo disputado. Um tanto para vereador, outro para prefeito, para deputado estadual e assim sucessivamente. Ele ressalvou que o limite deveria ser estabelecido a partir da realidade sócio-econômica de cada localidade.
Decomain tratou ainda da legislação eleitoral vigente, alertando a platéia, composta principalmente de juízes eleitorais, parlamentares e delegados de partidos, sobre as ilegalidades previstas pela Lei Eleitoral. Segundo um exemplo dado por ele, a comprovação de que o uso do poder econômico, além dos limites declarados pelos partidos, poderia ter influenciado no resultado das urnas já é suficiente para caracterizar crime eleitoral. Ele frisou que não é necessário comprovar que o uso abusivo desses recursos influiu, mas a potencialidade do ato já basta para caracterizar a ilegalidade.
Na segunda palestra do seminário Propaganda Eleitoral, o juiz de Direito, Olivar Coneglian discorreu sobre os vários tipos de veiculação utilizados pelos candidatos para se tornarem conhecidos. Ele afirmou que, ao contrário do que se pensa, toda propaganda não regulamentada por lei é permitida, desde que respeite o prazo de seis de julho. Coneglian lembrou, no entanto, que "a maioria dos tipos de veiculação - como televisão, rádio, outdors e cartazes - já está regulamentada e deverá obedecer rigidamente a lei".
Sobre os locais permitidos para a fixação de propagandas, ele foi claro: "Nenhum bem público pode servir de suporte para cartazes". A fixação em árvores é permitida, desde que esteja situada dentro de propriedade particular e obedeça aos prazos estipulados por lei - a partir de seis de julho: "A utilização de árvores em propriedade particular para fixar cartazes é preocupação apenas do Ibama", comentou o juiz.