A Procuradoria-geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra um inciso da Lei nº 1.939/2008, de Tocantins. O inciso permite que construções com até 190 m², usadas para lazer e que não contenham fossas sépticas, possam estar em áreas de preservação permanente, estando autorizadas a supressão da vegetação local.