Senado aprova projeto de lei para distribuição do Fundo de Participação dos Estados

10/04/2013 - 22h11

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Senado aprovou hoje (10), após longo debate, o projeto de lei que altera os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Ao fim da votação em turno suplementar, prevaleceu, sem alterações, o substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA), tendo todas as emendas propostas sido rejeitadas ou consideradas prejudicadas.

Pelo texto aprovado, os estados receberão até 2015 suas cotas distribuídas conforme os atuais critérios. A partir de 2016, será mantida a distribuição pelos critérios atuais para os valores equivalentes aos do ano anterior. Se o fundo tiver aumentado em relação a 2015, o excedente será distribuído de acordo com as novas regras. A regra valerá também em 2017, prazo final para os senadores decidirem se manterão os critérios para a divisão total do fundo ou se aprovarão nova lei modificando os parâmetros de distribuição.

Walter Pinheiro tinha adotado em seu parecer uma emenda que estabelecia um piso para o critério de população no cálculo do FPE. Ele estabeleceu que será utilizado como piso 1% no caso dos estados que tenham percentual menor que esse em relação à população total do país.

O senador também estabeleceu um teto para a renda per capita familiar dos estados. Pelo texto dele, aos estados que tiverem renda per capita familiar maior que 70% que a média do país será aplicado um redutor. Desse modo, estados, principalmente do Sul e Sudeste, receberão menos e uma quantidade maior de recursos serão distribuídos entre estados do Norte e Nordeste.

O projeto de lei segue agora para a Câmara dos Deputados. Como o Supremo Tribunal Federal já considerou os atuais critérios de distribuição inconstitucionais, os parlamentares têm até junho para concluir a aprovação do projeto com as novas regras. Este é o prazo para que os deputados votem o projeto e, se houver alteração, ele retorne para análise final do Senado.

Edição: Fábio Massalli

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