Justiça do Rio nega habeas corpus para bombeiro preso depois de invasão a quartel

07/06/2011 - 17h51

Cristiane Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - A juíza Maria Izabel Pena Pieranti, do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio, negou o pedido de habeas corpus para o bombeiro Alexandre Magnus Mesquita Novelino, um dos 439 presos após a invasão ao quartel central da corporação durante um protesto por aumento de salário e melhores condições de trabalho na última sexta-feira (3).

O pedido de liberdade para o bombeiro Alexandre Novelino foi impetrado no sábado (4), dia da prisão, e na decisão, a magistrada alegou que a matéria não é de sua competência e sim da Auditoria da Justiça Militar do estado.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio, somente na tarde de hoje (7) é que a juíza Ana Paula Pena Barros, da Justiça Militar recebeu os autos da prisão em flagrante com a identificação e depoimentos de cada um dos 439 bombeiros militares presos. Os documentos já foram encaminhados para o Ministério Público, que dará o parecer sobre a legalidade ou não das prisões em flagrante.

Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça do Rio, depois de examinados, os autos voltarão para a Justiça Militar, que, então, decidirá se mantém os bombeiros presos ou se eles responderão ao processo em liberdade.

 

 

Edição: Rivadavia Severo