Para procurador-geral, consultoria pode ser reprovável eticamente, mas "não é crime”

18/05/2011 - 20h30

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje (18) que ainda não tem qualquer elemento contra o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci. Segundo Gurgel, “exercício de consultoria não é crime” e o salto patrimonial, ainda que em curto espaço de tempo, também não é algo ilícito. “O procurador-geral só atua nas encrencas mesmo, só atua quando há crime. A prestação de consultoria pode ser reprovável em aspectos éticos, mas, em princípio, não constitui crime e, se não constitui crime, não justifica a atuação do Ministério Público”.

Gurgel disse que a situação pode mudar se surgirem novos indícios e que, até o início da próxima semana, deve pedir informações sobre o caso ao ministro Palocci. Segundo o procurador-geral, isso só deixará de ocorrer se as representações que chegaram ontem à Procuradoria-Geral da República (PGR) trouxerem elementos que possam indicar um possível crime. “Dei uma olhada na primeira [apresentada pelo PPS] e, aparentemente, não traz. Se a segunda [assinada por senadores da oposição] também não trouxer, seria o caso de pedir informações”.

O pedido de informações deverá ser feito diretamente a Palocci, sem passar por autoridade judicial. A partir daí, o ministro terá entre 15 e 20 dias para se manifestar. “Na Procuradoria-Geral é usual que se peçam informações antes mesmo de qualquer abertura [de inquérito], até mesmo para se examinar se há indícios suficientes para a instauração de inquérito ou não. Não se instaura inquérito apenas para pedir informações”, explicou Gurgel.

Perguntado sobre uma possível quebra de sigilo para apurar as atividades de Palocci, Gurgel afirmou que isso só é possível quando há indícios de prática de crime. “Se esses indícios não estiverem presentes, não há como nenhum tribunal [fazer isso], muito menos o Supremo [Tribunal Federal] autorizaria qualquer quebra de sigilo se não houver indícios suficientes da pratica de crime. Como eu disse, por enquanto não há”.

Para Gurgel, o crime de tráfico de influência só pode ser caracterizado se ficar provado dolo e favorecimento, o que não decorre necessariamente do ato de prestar consultoria. “Um dos aspectos fundamentais é verificar o conflito de interesse. Se não houve conflito de interesse, não há problema nenhum”.

Edição: Vinicius Doria