Diário oficial publica regras para a concessão do indulto de Natal

23/12/2009 - 10h18

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A ediçãode hoje (23) do Diário Oficial da União trazpublicadas as regras para a concessão do indulto natalino.Além disso, a medida extingue total ou parcialmente a penadaqueles que não cometeram crimes hediondos, com os detortura, terrorismo ou tráfico de drogas.Entre as regras paraquem tem direito ao indulto natalino estão os condenados apenas menores que oito anos, não substituída porrestritivas de direitos ou multa, e os que não tiveramsuspensão de condicional que até 25 de dezembro desteano tenham cumprido um terço da pena, se nãoreincidentes, ou metade da pena, em caso de reincidência.Presos acima de 60 anosde idade também entram nessa categoria e também aquelesque tenham cumprido em regime fechado ou semiaberto ininterruptamente15 anos da pena em caso de não reincidência ou 20, emcaso de reincidência.A concessão doindulto é uma prerrogativa do presidente da República,mas cabe às varas de Execução Criminal nosestados definir quem terá direito ao benefício.