Definidas normas para formalização de apoio a eventos turísticos no país

08/10/2009 - 12h43

Christina
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Portaria 153, do Ministério do Turismo, está no Diário Oficial da União de hoje (8). Ela revoga a de número 171, de setembro de2008, e institui novas regras e critérios para a formalização de apoioa eventos turísticos, de acordo com os objetivos da Política Nacionalde Turismo (PNT) 2007/2010.Poderão se habilitar ao recebimentode recursos os órgãos ou entidades da administração pública federal,estadual, municipal ou distrital, direta ou indireta, e as entidadesprivadas sem fins lucrativos ligadas ao turismo. No caso dasentidades privadas sem fins lucrativos, a liberação estará condicionadaà comprovação de atividade regular nos últimos três anos. Ovalor dos recursos a serem disponibilizados varia entre R$ 150 mil e R$600 mil, dependendo das características do projeto. De acordocom as determinações da portaria, os eventos financiados deverão servirpara fortalecer as políticas públicas e promover o turismo interno.Deverão contribuir também para gerar novos empregos e ocupações. Terãoque promover o patrimônio cultural com base na sustentabilidade,estimular processos de criação de produtos turísticos que caracterizema regionalidade e promover a qualificação profissional, a ampliação domercado de trabalho e o consumo turístico.O pedido de apoiodeve ser apresentado sob forma de projeto e contemplar o acesso depessoas portadoras de deficiência sensorial, motora ou com mobilidadereduzida,  além de oferecer contribuição para a política deenfrentamento ao tráfico e à exploração sexual de crianças eadolescentes no segmento do turismo.A portaria proíbe autilização de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizarpromoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos - faixas,painéis, cartazes, folders, outdoors - ou outras formas de divulgação. Emtodo evento ou material relacionado com a execução do convênio seráobrigatória a inserção das logomarcas do governo federal e Ministériodo Turismo. De acordo com a portaria, serão considerados eventos osencontros planejados e de temporalidade determinada que fomentem odesenvolvimento das atividades turísticas e gerem fluxo turístico.