Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A partir de hoje (1º),os consumidores de oito regiões do país já podemtrocar de operadora sem precisar mudar o número do telefone. Ogerente operacional de fiscalização de serviçosda Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),Hélio Santan, lembra que o processo de migração– conhecido como portabilidade numérica – épossível não apenas na telefonia móvel comotambém na fixa.“Mas só épossível dentro do mesmo serviço, ou seja, de fixo parafixo ou de móvel para móvel. As condiçõespara que a portabilidade seja efetivamente realizada, de fixo parafixo, são dentro da mesma área local ou do município.No caso da portabilidade de móvel para móvel, ela podeser feita dentro da área de registro do telefone, ou seja,dentro do código de área.”A ativaçãoda portabilidade será feita em etapas. O primeiro grupo contemplado pelas novas regras é o das regiões comcódigo 14 (SP), 17 (SP), 27 (ES), 37 (MG), 43 (PR), 62 (GO),67 (MS) e 86 (PI). A manutenção do número dotelefone vai custar R$ 4. O serviço poderá ser cobradoapenas uma vez e somente pela prestadora para a qual ele vai mudar,que pode, inclusive, deixar de cobrar a taxa.Hélio Santan reforçaque, no total, três categorias de portabilidade numéricaentram em funcionamento hoje em todo o país. Além damigração de operadoras no serviço móvel eno serviço fixo, o consumidor pode ainda mudar de plano emanter seu número de telefone ou mesmo mudar de endereçoe também manter o mesmo registro fixo.Para as pessoas quedesejam usar a portabilidade numérica, ele destacarecomendações para que o processo seja concluídocom segurança, como estudar em detalhes as condiçõesoferecidas pela nova prestadora de serviços, por exemplo.O consumidor deveinformar dados pessoais como nome, endereço, Cadastro dePessoa Física (CPF) e registro de identidade, além donúmero de telefone que deseja manter e o nome da operadoraatual. Nesse momento, segundo Santan, ele recebe um número deprotocolo para o acompanhamento do processo e, em seguida, paga ataxa de portabilidade à nova operadora, que agendaráuma data para a habilitação do serviço.“Esse processo – dasolicitação do usuário até a efetivaçãoda ativação na nova rede – está especificadopara durar cinco dias úteis. E o usuário pode desistirdo processo de portabilidade. Para isso, ele tem dois dias úteisa partir da data em que ele solicitou.”De acordo com a Anatel,o pedido de portabilidade poderá ser recusado se os dadosfornecidos estiverem incorretos ou incompletos, se o númeroinformado for inexistente ou se já tiver sido solicitado outropedido de portabilidade.A primeira fase deimplantação da portabilidade deverá atingir 17,4milhões de usuários de telefonia fixa e móvel, oque representa cerca de 10% do total do país – 175,5milhões. A Anatel garante que até março de 2009a portabilidade numérica estará implantada em todo opaís.