Decisão do STF mantém plano de saúde de servidores com a Geap

06/03/2006 - 21h51

Adriana Franzin e Patrícia Landim
Da Agência Brasil

Brasília - O Supremo Tribunal Federal revogou, por meio de liminar, a decisão do Tribunal de Contas da União que só considerava legítimos os convênios firmados entre a Geap - Fundação de Seguridade Social e os seus quatro órgãos instituidores: Ministério da Saúde, Previdência Social, INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social).

Com a decisão, os servidores de outros órgãos, que haviam perdido os benefícios dos planos de saúde, previdência e assistência social, poderão renovar os convênios. Em 2004, o TCU havia impedido essa renovação e prorrogado os prazos de vigência, para que os servidores não perdessem o plano de imediato. A decisão mais recente do TCU cancelou os convênios de 11 dos outros 26 órgãos públicos, vencidos no dia 28 de fevereiro. Os demais convênios vencem até 2009.

De acordo com o secretário geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), José Milton Costa, "a Geap oferece um plano de saúde acessível ao servidor público porque não visa lucro. Há pessoas que fazem tratamentos que não podem ser interrompidos. Essa decisão quase autoritária do TCU coloca as famílias até em risco de vida". A Condsef e outras 17 entidades representativas do setor público foram as autoras da ação judicial, impetrada no dia 24 de fevereiro no STF, pelo cancelamento da decisão. O ministro do STF Ayres Britto concedeu a liminar que revogou a decisão do TCU.

A diretora executiva da Geap, Regina Parizi, informou que o convênio com os órgãos públicos é feito sem licitação, é mais barato que os planos privados e "dá cobertura a uma parcela da sociedade que não tem condições de pagar".

Poderá ser votada amanhã (7) no Senado a Medida Provisória 272, que permite ao órgão público e ao servidor optarem por contrato, convênio ou auxílio saúde. A MP já foi aprovada na Câmara.